O servidor pode ser exonerado d ofício, quando não satisfeit...
17Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
I – assiduidade; II – disciplina; III – capacidade de iniciativa; IV – produtividade; V – responsabilidade
§ 2º o servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.
CERTO
Fatores a serem observados no estágio probatório: MNEMÔNICO
DiCaPARe
DIsciplina
CApacidade de iniciativa
Produtividade
Asssiduidade
Responsabalidade
Além da habilitação em concurso público, a aprovação no estágio probatório é requisito essencial para a obtenção da estabilidade. Como se disse, a Emenda Constitucional no 19/98 deu nova redação ao art. 41 da Constituição e alterou o prazo da estabilidade de dois para três anos.
- Exoneração de ofício: dá-se em duas situações:
- quando o servidor não é aprovado no estágio probatório, e não possui caráter punitivo.
- quando o servidor for empossado no cargo, e não entrar em exercício no prazo estabelecido na lei (não possui caráter punitivo).
- O servidor exonerado terá direito à:
- gratificação natalina proporcional aos meses de exercício no ano civil, calculada com base na remuneração do cargo no mês de exoneração (a fração igual ou superior a 15 dias será considerada como mês integral);
- indenização relativa ao período de férias a que tiver direito e ao incompleto (base ano civil), na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício ou fração superior a 14 (quatorze) dias, calculada com base na remuneração do cargo no mês em que for publicado o ato exoneratório.
- Ao servidor beneficiado com afastamento para estudo ou missão no exterior não será concedida exoneração antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida durante esse período.
- O servidor que responde a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.
- Exoneração a pedido: é a manifestação unilateral e expressa de vontade do servidor em deixar de ocupar o cargo na instituição.
Lei 8112/90
Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
Gabarito: Certo
Para lembar que o processo de estágio probatório, o servidor deve seguir alguns requisitos. O servidor tem que ser um PADRI:
Produtividade
Assiduidade
Disciplina
Responsabilidade
Iniciativa
Exoneração
A exoneração de cargo efetivo ocorrerá:
a) a pedido do servidor
b) de ofício, quando não satisfeitas as condições do estágio probatório ou, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
c) no caso de reprovação no procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Art. 41, CF)
d) se não for cumprido o limite com despesa de pessoal estabelecido em lei complementar (Lei de Responsabilidade Fiscal), nos termos do artigo 169, da CF.
Posso esta errado mas o enunciado da uma impressão de discricionariedade no ato de exoneração em questão, o que não é verdade caso não satisfeito as condições do estágio probatório será exonerado de oficio e não poderá ser exonerado por isso acho que a questão esta errada.
alguem concorda?
GABARITO: CERTO
Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.