As matérias estranhas em alimentos podem estar presente até determinada quantidade, conforme normas
da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), e têm-se como exemplo pelos de roedor e fragmentos de
insetos. No caso dos derivados de produtos de tomate, o limite tolerável de fragmentos de inseto conforme
determinação da ANVISA é:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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