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Q2087159 Direito Administrativo
Quando o Estado presta os serviços públicos por meio de concessionárias, permissionárias ou autorizatárias há delegação do serviço, hipótese em que, apesar da titularidade do serviço continuar com o próprio Estado, a sua prestação é transferida para pessoas estranhas ao Estado. Delegação do serviço público, portanto, é a transferência da prestação do serviço à iniciativa privada, operada por contrato ou ato administrativo.
(CUNHA JÚNIOR, Dirley da. Curso de Direito Administrativo. 18. ed. Salvador: Juspodivm, 2020, página 251.)
Sobre a delegação do serviço público, assinale a afirmativa INCORRETA.
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Comentário do Gabarito – Serviços Públicos e Delegação (Lei nº 8.987/1995 e Lei nº 11.079/2004)

Interpretação do tema: A questão aborda a delegação de serviços públicos, ou seja, situações em que o Estado transfere a execução do serviço a particulares por meio de concessão, permissão ou autorização. O domínio desses institutos é essencial para provas de Oficial Legislativo – Direito.

Legislação aplicada:

  • Lei nº 8.987/1995: Disciplina concessões e permissões de serviços públicos.
  • Lei nº 11.079/2004: Trata das Parcerias Público-Privadas (PPPs).

Doutrina: Di Pietro ensina que a concessão é a delegação contratual da prestação de serviços públicos, por conta e risco do parceiro privado, em seu nome, por prazo determinado.

Análise das alternativas:

A) Correta. Segundo o art. 2º, §1º e §2º, da Lei nº 11.079/2004, PPP é um contrato de concessão patrocinada ou administrativa.

B) Correta. Autorização de serviço público é, de fato, ato unilateral, discricionário e precário (art. 40, Lei nº 8.987/1995).

C) Incorreta (Gabarito). O artigo 2º, §2º, da Lei nº 11.079/2004, define concessão administrativa como concessão de serviços públicos ou de obras públicas com contraprestação pecuniária do parceiro público ao privado, sem cobrança de tarifa dos usuários.
Erro: A alternativa afirma que há cobrança de tarifa do usuário “adicionalmente”, mas a concessão administrativa é caracterizada pela ausência de tarifa paga pelo usuário. Na concessão patrocinada, há tarifa e subsídio público; na administrativa, não há tarifa do usuário, só pagamento do Estado.

D) Correta. Lei nº 8.987/1995, art. 2º, II: concessão comum ocorre mediante licitação (concorrência), por conta e risco do concessionário, com remuneração paga pelo usuário via tarifa.

Pegadinhas comuns: Atenção à diferença entre concessão patrocinada (tarifa + aporte público) e concessão administrativa (só aportes públicos), ponto frequente de confusão!

Exemplo prático: Um hospital público pode ser construído e operado via concessão administrativa: o concessionário é remunerado exclusivamente pelo Estado, sem cobrança de usuários.

Jurisprudência: STF (RE 581.488): concessão depende de delegação e assunção do risco pelo concessionário.

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Letra C

Lei nº 11.079/2004

Art. 1º Esta Lei institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

§ 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

Sobre a letra D, não me parece correta, vez que omite o termo "diálogo competitivo", que integra a última atualização legislativa da Lei nº 8.987

III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegados pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;     

As Parcerias Público Privadas (PPP's) são contratos de concessão que podem ocorrer na modalidade patrocinada ou administrativa. 

  1. Na Concessão Administrativa a prestação de serviços que é custeada pelo setor público e prestados à população através da concessionária.
  2. Por outro lado, na Concessão Patrocinada, a concessionária pode, além de receber parte das receitas diretamente do setor público, via dotação orçamentária, auferir receita proveniente das tarifas cobradas aos usuários.

Não é a regra, mas ajuda a acertar a questão .

Quando falar em concessão de serviço público, pode associar a pagamento de tarifas pelos usuários . Ex: Metrô DF e os ônibus lotados de Planaltina rs.

Lei nº 11.079/2004

Art. 1º Esta Lei institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

§ 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

Por outro lado, na Concessão Patrocinada, a concessionária pode, além de receber parte das receitas diretamente do setor público, via dotação orçamentária, auferir receita proveniente das tarifas cobradas aos usuários.

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