A administração pública, no uso de seu poder de autotutela, ...

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Q2087154 Direito Administrativo
A administração pública, no uso de seu poder de autotutela, tem o direito de rever seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais. Contudo, tal direito não pode se estender indefinidamente, sob pena de gerar instabilidade nas relações jurídicas entre a administração e o administrado. Sobre o direito da administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários, em conformidade com a Lei nº 9.784/1999, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

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Comentário da Questão – Lei nº 9.784/1999: Prazo para Anulação de Atos Administrativos

1. Interpretação e Tema Central: O enunciado aborda o poder de autotutela da Administração Pública, ou seja, a faculdade de rever e anular seus próprios atos quando eivados de ilegalidade, especialmente os que beneficiam particulares. O tema se refere ao limite temporal desse direito, em atenção à segurança jurídica.

2. Legislação Aplicável:
Lei nº 9.784/1999, Art. 54:
“O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.”

3. Jurisprudência: O STF, no Tema 445, e o STJ, na ApReeNec 0014035-12.2011.4.01.4301, confirmam a aplicação do prazo de 5 anos, excepcionado apenas pela má-fé comprovada.

4. Exemplo Prático: Imagine que um servidor público seja indevidamente nomeado em um cargo por falha administrativa e, após seis anos, a Administração descubra o erro. Se não houver má-fé comprovada do servidor, não será possível anular o ato.

5. Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A está correta porque reflete literalmente o texto legal e a doutrina majoritária (Celso Antônio Bandeira de Mello, Maria Sylvia Zanella Di Pietro).

6. Análise das Alternativas Incorretas:

  • B: Incorreta, pois o prazo fixado pela lei é de cinco anos, não quatro.
  • C: Errada duplamente: o prazo é de cinco anos da prática do ato (não de sua ciência), e a exceção é a má-fé, que a alternativa ignora.
  • D: Incorrecta: novamente, o termo inicial não é a ciência, mas a data da prática do ato, e não é independente da má-fé.

Pegadinhas: Repare que as alternativas tentam confundir principalmente quanto ao prazo (cinco anos) e ao marco inicial (prática do ato), além da questão da má-fé.

Resumo: No contexto do processo administrativo, prevalece a segurança jurídica: a anulação de atos com efeitos favoráveis só é possível em até cinco anos da prática, salvo má-fé.

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Art. 54, Lei 9784/99. “O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé”.

Princípio da autotutela → A Administração Pública tem o poder-dever de revisar seus atos e anular os ilegais e revogar os inconvenientes e inoportunos.

De acordo com o STF, quanto ao prazo para que a Administração possa anular seus atos temos que:

  • Ato com efeitos favoráveis ao destinatário: 5 anos;
  • Ato com efeitos desfavoráveis ao destinatário: 10 anos;
  • Ato em que haja má-fé do destinatário: não tem prazo → art. 54 da Lei nº 9.784/99;
  • Ato que viole flagrantemente a Constituição: não tem prazo.

Gab:A

Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

[GABARITO: LETRA A]

Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

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