A administração pública, no uso de seu poder de autotutela, ...
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Comentário da Questão – Lei nº 9.784/1999: Prazo para Anulação de Atos Administrativos
1. Interpretação e Tema Central: O enunciado aborda o poder de autotutela da Administração Pública, ou seja, a faculdade de rever e anular seus próprios atos quando eivados de ilegalidade, especialmente os que beneficiam particulares. O tema se refere ao limite temporal desse direito, em atenção à segurança jurídica.
2. Legislação Aplicável:
Lei nº 9.784/1999, Art. 54:
“O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.”
3. Jurisprudência: O STF, no Tema 445, e o STJ, na ApReeNec 0014035-12.2011.4.01.4301, confirmam a aplicação do prazo de 5 anos, excepcionado apenas pela má-fé comprovada.
4. Exemplo Prático: Imagine que um servidor público seja indevidamente nomeado em um cargo por falha administrativa e, após seis anos, a Administração descubra o erro. Se não houver má-fé comprovada do servidor, não será possível anular o ato.
5. Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A está correta porque reflete literalmente o texto legal e a doutrina majoritária (Celso Antônio Bandeira de Mello, Maria Sylvia Zanella Di Pietro).
6. Análise das Alternativas Incorretas:
- B: Incorreta, pois o prazo fixado pela lei é de cinco anos, não quatro.
- C: Errada duplamente: o prazo é de cinco anos da prática do ato (não de sua ciência), e a exceção é a má-fé, que a alternativa ignora.
- D: Incorrecta: novamente, o termo inicial não é a ciência, mas a data da prática do ato, e não é independente da má-fé.
Pegadinhas: Repare que as alternativas tentam confundir principalmente quanto ao prazo (cinco anos) e ao marco inicial (prática do ato), além da questão da má-fé.
Resumo: No contexto do processo administrativo, prevalece a segurança jurídica: a anulação de atos com efeitos favoráveis só é possível em até cinco anos da prática, salvo má-fé.
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Art. 54, Lei 9784/99. “O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé”.
Princípio da autotutela → A Administração Pública tem o poder-dever de revisar seus atos e anular os ilegais e revogar os inconvenientes e inoportunos.
De acordo com o STF, quanto ao prazo para que a Administração possa anular seus atos temos que:
- Ato com efeitos favoráveis ao destinatário: 5 anos;
- Ato com efeitos desfavoráveis ao destinatário: 10 anos;
- Ato em que haja má-fé do destinatário: não tem prazo → art. 54 da Lei nº 9.784/99;
- Ato que viole flagrantemente a Constituição: não tem prazo.
Gab:A
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
[GABARITO: LETRA A]
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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