Na situação em que o condutor do veículo evadir-se do local,...
Na figura abaixo, que mostra uma janela do aplicativo
Word 2000 da Microsoft, observa-se, na área de
trabalho, parte de um texto retirado e adaptado do site
http://www.redeglobo1.globo.com.

À luz das informações contidas no texto VII e da legislação de trânsito, julgue o item a seguir.
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Gabarito comentado
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Gabarito: Errado (E)
1. Interpretação e legislação aplicável:
A questão trata dos procedimentos para notificação, recurso e pagamento de multa em infrações de trânsito, especialmente nas situações em que o condutor evade-se do local e desobedece ao comando policial para parar. Aplica-se aqui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especialmente os arts. 280, 282 e 285-286.
2. Fundamentação legal:
- Art. 280 do CTB: Prevê que, ocorrendo infração, será lavrado auto com todos os dados relevantes. Não havendo abordagem, notifica-se o proprietário.
- Art. 282 do CTB: A notificação pode ser ao proprietário ou ao infrator, garantindo o direito de defesa.
- Art. 285 do CTB: O recurso não exige depósito prévio e pode ser reconsiderado pela autoridade, exercendo juízo de retratação.
Súmula 373 do STJ: É ilegal exigir depósito prévio como condição para recurso administrativo.
3. Tema central:
O ponto central é saber o procedimento correto quando não há abordagem, se o recurso exige pagamento antecipado e se a autoridade pode reconsiderar a penalidade.
4. Exemplo prático:
Imagine um motorista que foge de uma blitz. O agente anota a placa e preenche o auto de infração. O proprietário recebe a notificação e, para recorrer, não precisa pagar antecipadamente. A autoridade pode rever a decisão antes de encaminhar à JARI.
5. Justificativa (Por que está ERRADO):
A questão erra ao afirmar que é necessário o depósito de 50% da multa para recorrer e que a autoridade não pode exercer juízo de retratação. A legislação e a Súmula 373 do STJ veda tal exigência, e o art. 285 do CTB garante o juízo de retratação pela autoridade.
6. Pegadinhas:
A expressão "deverá depositar 50% do valor da multa" é falaciosa, pois o recurso administrativo em trânsito não requer depósito prévio (cuidado com essa armadilha comum em provas!). Outro erro é dizer que o recurso vai direto à JARI, sem antes passar pelo juízo de retratação.
Resumo:
Não existe exigência legal de depósito prévio para recorrer nem vedação ao juízo de retratação. A resposta correta é “Errado”.
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Comentários
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Erro na questão!- Autoridade não pode exigir depósito ou arrolamento prévios para interposição de recurso.
Erro da questão: "...O notificado deverá, então, depositar 50% do valor da multa, para efeito de recorrer contra a imposição dessa penalidade pecuniária...."
CTB, Art. 286. O recurso contra a imposição de multa poderá ser interposto no prazo legal, sem o recolhimento do seu valor.
Art. 284. O pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do vencimento expressa na notificação, por oitenta porcento do seu valor.
Todavia, isso não é pré-requisito para que possa ser interposto o recurso. É apenas um incentivo ao pagamento até o vencimento.
Não tem essa parada de pagar pra recorrer.
A mudança que teve em 2016 foi a de pagar 60% do valor da multa pelo meio eletrônico no caso de não recorer.
Art. 284. O pagamento da multa poderá ser efetuado ATÉ A DATA DO VENCIMENTO EXPRESSA NA NOTIFICAÇÃO, por 80 % do seu valor.
§ 1º Caso o infrator opte pelo SISTEMA DE NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA, se disponível, conforme regulamentação do Contran, e opte por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, poderá efetuar o pagamento da multa por 60% do seu valor, em qualquer fase do processo, até o vencimento da multa.
§ 2º O recolhimento do valor da multa não implica renúncia ao questionamento administrativo, que pode ser realizado a qualquer momento, respeitado o disposto no § 1º.
§ 3º Não incidirá cobrança moratória e não poderá ser aplicada qualquer restrição, inclusive para fins de licenciamento e transferência, enquanto não for encerrada a instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades.
§ 4º Encerrada a instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades, a multa não paga até o vencimento será acrescida de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
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Só terá o desconto de 40% se pagar pelo sistema digital, pagar a vista e sem recurso.
Gab: e
Pague 50%, ou não prossigo com o recurso apresentado. kkkkkkk
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