Na situação em que o condutor do veículo evadir-se do local,...
Na figura abaixo, que mostra uma janela do aplicativo
Word 2000 da Microsoft, observa-se, na área de
trabalho, parte de um texto retirado e adaptado do site
http://www.redeglobo1.globo.com.
À luz das informações contidas no texto VII e da legislação de trânsito, julgue o item a seguir.
Erro na questão!- Autoridade não pode exigir depósito ou arrolamento prévios para interposição de recurso.
Erro da questão: "...O notificado deverá, então, depositar 50% do valor da multa, para efeito de recorrer contra a imposição dessa penalidade pecuniária...."
CTB, Art. 286. O recurso contra a imposição de multa poderá ser interposto no prazo legal, sem o recolhimento do seu valor.
Art. 284. O pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do vencimento expressa na notificação, por oitenta porcento do seu valor.
Todavia, isso não é pré-requisito para que possa ser interposto o recurso. É apenas um incentivo ao pagamento até o vencimento.
Não tem essa parada de pagar pra recorrer.
A mudança que teve em 2016 foi a de pagar 60% do valor da multa pelo meio eletrônico no caso de não recorer.
Art. 284. O pagamento da multa poderá ser efetuado ATÉ A DATA DO VENCIMENTO EXPRESSA NA NOTIFICAÇÃO, por 80 % do seu valor.
§ 1º Caso o infrator opte pelo SISTEMA DE NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA, se disponível, conforme regulamentação do Contran, e opte por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, poderá efetuar o pagamento da multa por 60% do seu valor, em qualquer fase do processo, até o vencimento da multa.
§ 2º O recolhimento do valor da multa não implica renúncia ao questionamento administrativo, que pode ser realizado a qualquer momento, respeitado o disposto no § 1º.
§ 3º Não incidirá cobrança moratória e não poderá ser aplicada qualquer restrição, inclusive para fins de licenciamento e transferência, enquanto não for encerrada a instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades.
§ 4º Encerrada a instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades, a multa não paga até o vencimento será acrescida de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
____________________________________________________________
Só terá o desconto de 40% se pagar pelo sistema digital, pagar a vista e sem recurso.
Gab: e
Pague 50%, ou não prossigo com o recurso apresentado. kkkkkkk
Gab:E
Não há que se falar em depósito ou arrolamento prévios para interposição de recurso.
CTB, Art. 286. O recurso contra a imposição de multa poderá ser interposto no prazo legal, sem o recolhimento do seu valor.
Súmula Vinculante 21
É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
Nao tem diabo nenhum de pagar antecipado nao!
Somente as alterações ja arroladas pelo Guerrilheiro Solitário.
Força!
PRF !, kkkkkk que quiéisso!!!
Art. 284 do CTB
GABARITO: ERRADO
DEUS É FIEL!
Muito bonito Cespe logo vi ! (questão de 2002)
O notificado deverá, então, depositar 50% do valor da multa, para efeito de recorrer contra a imposição dessa penalidade pecuniária.
Guerreiro solitário gostei , boa citação
segue o baile!
Parei em depositar
Que show, Andréia. Excelente.
Depositar? Nem li o resto.
TODAS ASSIM CESPE NA PROVA DA PRF DIA 03 ;-)
TE AGRADEÇO!!!
Art. 286. O recurso contra a imposição de multa poderá ser interposto no prazo legal, sem o recolhimento do seu valor.
" O notificado deverá, então, depositar 50% do valor da multa, para efeito de recorrer" - Erradíssimo!
Dava para matar a questão apenas com isso, porque se dependesse do texto estaríamos ferrados, totalmente ilegível!!
nem dá pra ler, affeee!!!!!
Depositar?kkkk Deposite na conta! Texto horrível.A assertiva está errada na medida que não se exige depósito de nenhum valor para que possa ser apresentado recurso de multa. Ainda, a autoridade, no exercício do poder de autotutela da Administração Pública, pode rever seus atos a qualquer momento.
RECURSO DAS MULTAS É UM DIREITO.
NÃO EXIGE DEPOSITO.
Imagem Horrível, ainda bem que não é necessário resolver a questão observando-a.
ART. 286. O recurso contra a imposição de multa poderá ser interposto no prazo legal, sem o recolhimento do seu valor.
Depositar? Nem li o resto.
gabarito errado
60%
mesmo assim estaria errada a questão mencionada.
impossível ler esse amontoado de píxels.
Não é necessário fazer o pagamento para recorrer, o proprietário tem 15 dias após o recebimento da notificação, para fazer isso.
E a percentagem de desconto da multa se o proprietário decidir recorrer, será de 20%, então ele deveria pagar 80% até o vencimento.
GABARITO: ERRADO.
Art. 286 - CTB - 9.503/97
O recurso contra a imposição de multa poderá ser interposto no prazo legal, SEM O RECOLHIMENTO DO SEU VALOR.
Nessas questões em que há textos longos, uma dica é ir direto para a pergunta. Muitas vezes os textos só servem para cansar o candidato. Se ficar com dúvida ou insegurança, leia o texto.
A autoridade que impôs a multa não poderá exercer juízo de retratação, devendo encaminhar o recurso para julgamento por uma das juntas administrativas de recursos de infrações (JARI).
ERRADO
Art. 286 - CTB - 9.503/97
O recurso contra a imposição de multa poderá ser interposto no prazo legal, SEM O RECOLHIMENTO DO SEU VALOR.
Lembrando que furar bloqueio policial é infração gravíssima
Penalidade : multa e suspensão do direito de dirigir...
--->Nesse caso, a PRF deverá aplicar a SDD ( é uma infração auto-suspensiva);
Lembrando também que o processo será instaurado concomitantemente ao processo de aplicação da multa.
nada de depósito
gab errado
Ao meu ver, a questão possui 3 erros:
1º) Primeiro se autua, para depois se multar;
2º) Não há necessidade de depósito prévio para recorrer;
3º) Há sim a possibilidade de retratação.
A multa é um boleto que você deve pagar, como que se paga 50% do valor de um boleto? Pois é, na lógica você mata essa.
Art. 195. Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
ALEM DE SER AUTOSUSPENSSIVA.
A PENALIDADE É PRA SER APLICADA NO CONDUTOR E NÃO NO PROP.