De acordo com o Art. 162, inciso V do CTB, qual é a infração...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 162, V: "Art. 162. Dirigir veículo: (...) V - com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 (trinta) dias: Infração - gravíssima; Penalidade - multa;" Como o enunciado trata exatamente de condutor que dirige com CNH vencida há mais de 30 dias, incide essa regra legal de forma direta, o que conduz à alternativa que indica infração gravíssima e multa.
- Verifique primeiro se o enunciado reproduz exatamente o requisito temporal da lei; aqui, o marco decisivo é CNH vencida há mais de 30 dias.
- Em questões de tipificação do CTB, confronte a alternativa com a literalidade do artigo quanto à natureza da infração e à penalidade.
- Elimine alternativas que alterem um único elemento legal relevante, como gravíssima para grave ou multa para advertência.
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V - com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 (trinta) dias:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
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