I. “O recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça...
Assinale a alternativa que completa correta e sequencialmente as afirmativas anteriores.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: B) I. cinco II. quinze
Comentário:
A questão aborda o tema dos recursos ordinários para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) em habeas corpus e mandado de segurança, exigindo conhecimento dos prazos previstos na legislação especial.
Legislação aplicável:
Habeas Corpus:
Lei nº 8.038/1990, art. 30: “O prazo para a interposição de recurso ordinário é de cinco dias, salvo nos casos previstos no art. 33.”
Mandado de Segurança:
Lei nº 8.038/1990, art. 33: “O prazo para a interposição de recurso ordinário contra decisão denegatória de mandado de segurança é de quinze dias.”
Súmula, doutrina e jurisprudência:
A jurisprudência do STJ também confirma: “O prazo para interposição de recurso ordinário em habeas corpus, ainda que se trate de matéria não criminal, é de 5 dias.” (STJ, Informativo 646).
Segundo Douglas Fischer (“Recursos, habeas corpus e mandado de segurança no processo penal”), além do texto expresso da lei, não há espaço para interpretação extensiva nesses prazos.
Exemplo prático:
Se um Tribunal de Justiça nega um habeas corpus, o impetrante tem 5 dias para interpor recurso ordinário ao STJ. Já para denegação de mandado de segurança em única instância, o recurso é de 15 dias.
Análise das alternativas:
B) Correta. Os prazos são 5 dias para habeas corpus e 15 dias para mandado de segurança, conforme os artigos destacados.
A) Errada. Mandado de segurança não é 5 dias, mas sim 15 dias (art. 33).
C) Errada. Habeas corpus não tem prazo de 15 dias, e sim de 5 dias (art. 30).
D) Errada. Habeas corpus não é 15 dias.
Pegadinha: A inversão dos prazos é comum em prova e pode confundir. Atenção ao comando e articulação literal dos artigos!
Resumo: Memorize: 5 dias para habeas corpus (art. 30), 15 dias para mandado de segurança (art. 33).
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Lei 8.038/1990
Gabarito: B
Art. 30 - O recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça, das decisões denegatórias de Habeas Corpus, proferidas pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal, será interposto no prazo de cinco dias, com as razões do pedido de reforma.
Art. 33 - O recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça, das decisões denegatórias de mandado de segurança, proferidas em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais de Estados e do Distrito Federal, será interposto no prazo de quinze dias, com as razões do pedido de reforma.
A ratio essendi deste prazo é que habeas corpus lida com a liberdade (mais grave) e o MS ( nao tao grave) tem prazo mais extenso
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que o agravo contra decisão monocrática de relator, em controvérsias que tratam de matéria penal ou processual penal nos tribunais superiores, não obedece às regras do novo Código de Processo Civil (CPC) referentes à contagem dos prazos em dias úteis e ao estabelecimento de prazo de 15 dias para todos os recursos, com exceção dos embargos de declaração.
A decisão, fundamentada no da Lei 8.038, do Regimento Interno do STJ e também no do Código de Processo Penal, fixa o prazo de cinco dias para a interposição do agravo.
Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias-antigas/2016/2016-09-26_11-33_Agravo-contra-decisao-monocratica-em-materia-penal-ou-processual-penal-nao-segue-regras-do-novo-CPC.aspx
Lei 8.038/1990;
Gabarito. B
CAPÍTULO II
Recurso Ordinário em Habeas Corpus
Art. 30 - O recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça, das decisões denegatórias de Habeas Corpus, proferidas pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal, será interposto no prazo de cinco dias, com as razões do pedido de reforma.
Recurso Ordinário em Mandado de Segurança
Art. 33 - O recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça, das decisões denegatórias de mandado de segurança, proferidas em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais de Estados e do Distrito Federal, será interposto no prazo de quinze dias, com as razões do pedido de reforma.
Recursos que caem no TJ SP:
- Apelação
- Agravo de Instrumento
- Agravo interno
- Embargos de Declaração
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo