Marcela é analista do Ministério Público e está atualmente ...

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Q3991039 Legislação do Ministério Público
Marcela é analista do Ministério Público e está atualmente lotada no gabinete da Promotoria de Justiça cuja atribuição é atuar na curadoria de fundações. De acordo com a Lei Orgânica Estadual do Ministério Público do Rio Grande do Sul (Lei Estadual nº 7.669/1982), competirá a Marcela assessorar o promotor titular quando ele
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei Estadual nº 7.669/1982, art. 31, VII, 2, a: "VII - na Curadoria de Fundações: 1. fiscalizar e inspecionar as fundações e, especialmente: 2. requerer: a) que os bens doados, quando insuficientes para constituir a fundação, sejam convertidos em títulos de dívida pública, se de outro modo não tiver disposto o instituidor;". Como o enunciado trata da atuação do Promotor de Justiça na Curadoria de Fundações, a consequência é direta: a alternativa B reproduz exatamente a atribuição legal e, por isso, é a correta.

Tema central: Curadoria de Fundações
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta por alterar o núcleo da atribuição legal. A Lei Estadual nº 7.669/1982, art. 31, VII, 4, prevê: "promover o seqüestro dos bens das fundações ilegalmente alienados e as ações necessárias à anulação dos atos praticados sem observância das prescrições legais ou estatutárias;". A alternativa substitui "seqüestro" por "expropriação extrajudicial", expressão não prevista no dispositivo. O erro é de confronto literal com a medida jurídica prevista em lei.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde literalmente à atribuição conferida ao Promotor de Justiça na Curadoria de Fundações pelo art. 31, VII, 2, a, da Lei Estadual nº 7.669/1982. O ponto decisivo é a coincidência exata entre a providência descrita na alternativa e o comando legal: requerer a conversão dos bens doados insuficientes para constituir a fundação em títulos de dívida pública, salvo disposição diversa do instituidor.
C
Errada
Está incorreta porque modifica a condição legal para a elaboração dos estatutos. A Lei Estadual nº 7.669/1982, art. 31, VII, 6, dispõe: "elaborar os estatutos das fundações, se não o fizerem aqueles a quem o instituidor cometeu o cargo;". A alternativa fala em "em substituição àqueles redigidos pelos legitimados", o que não corresponde à hipótese normativa legal. Não é mera paráfrase: houve alteração do requisito de atuação do Promotor.
D
Errada
Está incorreta porque descreve atribuição de outra curadoria. A Lei Estadual nº 7.669/1982, art. 31, VI, 2, prevê: "oficiar nos pedidos de retificação de erros no registro de imóveis, nas ações de retificação e nos processos de dúvida, podendo recorrer à superior instância;". Esse dispositivo se refere à Curadoria de Registros Públicos, não à Curadoria de Fundações. O erro é de competência legalmente distribuída entre curadorias.
E
Errada
Está incorreta porque desloca para a Curadoria de Fundações uma atribuição da Curadoria de Massas Falidas e ainda altera o objeto material da atuação. A Lei Estadual nº 7.669/1982, art. 31, IV, 1, prevê: "promover a ação penal nos crimes falimentares e oficiar em todos os termos da que for intentada por queixa;". A alternativa fala em "crimes fundacionais", expressão não prevista no dispositivo. O erro é duplo: matéria diversa e curadoria diversa.
Pegadinha da questão
A banca misturou uma alternativa literalmente correta da Curadoria de Fundações com outras que ou trocam a expressão legal exata por outra não prevista, ou reproduzem atribuições reais da lei, mas pertencentes a curadorias diferentes.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar atribuições de órgão ou curadoria, confira primeiro se a alternativa reproduz literalmente o verbo e a providência previstos na lei.
  • Se a alternativa parecer plausível, verifique se ela pertence exatamente à mesma curadoria mencionada no enunciado; várias atribuições legais são semelhantes, mas distribuídas entre áreas diferentes.
  • Desconfie de paráfrases que alterem condição normativa específica, como requisito, hipótese de atuação ou medida jurídica adotada.

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