Sobre a imunidade tributária, com base na doutrina e jurispr...
Sobre a imunidade tributária, com base na doutrina e jurisprudência, assinale a opção correta.
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Comentário do Gabarito – Imunidade Tributária Recíproca
Interpretação do tema: A questão aborda imunidade tributária recíproca: limitação constitucional ao poder de tributar, aplicável entre pessoas jurídicas de direito público interno, assim como fundação e autarquia federal, estadual ou municipal (CF, art. 150, VI, “a” e §4º). O conhecimento técnico exigido abrange análise doutrinária e jurisprudencial, especialmente relacionada à alocação do ônus da prova.
Fundamento legal: Constituição Federal, art. 150, §4º: “As vedações [...] aplicam-se às autarquias e às fundações instituidas e mantidas pelo Poder Público [...] vinculados às suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.”
Exemplo prático: Se um município cobra IPTU de imóvel em nome de autarquia federal, cabe ao município demonstrar que a propriedade não está ligada à sua finalidade essencial para afastar a imunidade.
Justificativa da alternativa correta (B): A jurisprudência do STF consagrou que, quando a administração tributária pretende afastar a imunidade, o ônus de provar a destinação incompatível do imóvel com a finalidade institucional da autarquia é do ente tributante. Esse entendimento visa proteger a imunidade constitucional e evitar exigências abusivas sobre o ente público (Tema 385/STF).
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta. A imunidade recíproca não se estende às empresas públicas e sociedades de economia mista que exploram atividade econômica (art. 173, §2º, CF e STF, Súm. 645). Pegadinha: cuidado com o termo “mesmo que sejam exclusivamente exploradoras de atividade econômica”.
C) Incorreta. Após a sucessão, o sucessor responde por tributos devidos pelo sucedido (RE 599176/STF).
D) Incorreta. Imunidade tributária não impede fiscalização; o Fisco pode analisar regularidade da atividade, inclusive operações financeiras, para verificar cumprimento da finalidade institucional (CF, art. 150, §4º).
E) Incorreta. A Caixa de Assistência dos Advogados não integra a OAB para fins de imunidade recíproca (STF, RE 325.822). Não goza da imunidade prevista no art. 150, VI, “a”, CF.
Dica de Estratégia: Atenção ao identificar quais entidades efetivamente gozam de imunidade. Palavras como “todas”, “sempre”, “mesmo que” podem indicar alternativa errada.
Principal doutrina: Regina Helena Costa (“Imunidades Tributárias”) destaca a proteção da imunidade constitucional e o papel do ônus da prova dos entes tributantes.
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Comentários
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O ônus de provar que o imóvel não está afetado a destinação compatível com os objetivos e finalidades institucionais de entidade autárquica recai sobre o ente tributante que pretenda, mediante afastamento da imunidade tributária prevista no § 2º do art. 150 da CF, cobrar IPTU sobre o referido imóvel.
Segunda Turma, DJe 26/11/2012. , Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 13/8/2013. (Informativo 527, STJ)
https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/caixa-de-assistencia-dos-advogados-de-mg-tem-imunidade-tributaria-decide-plenario/#:~:text=De%20acordo%20com%20o%20relator,diferenciado%20a%20%C3%B3rg%C3%A3os%20da%20OAB%E2%80%9D.
Acredito que hoje em dia a E também seria resposta correta, pois o plentário decidiu que a Caixa de Assistência é protegida sim pela imunidade recíproca.
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