A Resolução Normativa n° 338, de 2013, atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que constitui a referência básica para cobertura mínima obrigatória da atenção à saúde nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1° de janeiro de 1999, e naqueles adaptados conforme a Lei n° 9.656, de 3 de junho de 1998. Além das normas contidas em seu texto, a resolução é composta por quatro anexos, que complementarão suas diretrizes. Esses anexos se referem a:
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