Sobre o Procedimento Prévio de Ofício, assinale a opção in...

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Q458803 Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro
Sobre o Procedimento Prévio de Ofício, assinale a opção incorreta.
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Tema central: A questão explora o procedimento prévio de ofício no âmbito da fiscalização tributária municipal do Rio de Janeiro. Cobra o conhecimento detalhado das normas sobre o alcance e os limites do procedimento fiscal, como disposto especialmente na Lei Complementar nº 691/2004.

Legislação Aplicável:
Lei Complementar nº 691/2004, art. 48: “O procedimento fiscal alcança todos que estejam direta ou indiretamente envolvidos e abrange os atos que o precederem, salvo se a infração for de natureza formal permanente, caso em que se estenderá até o encerramento da ação fiscal.”

Comentário e análise crítica:

Letra D (incorreta): O erro está em “somente abrange os atos que o precederem”. O correto, segundo a lei, é que o procedimento se estende aos atos que o precederam, mas pode se prolongar até o encerramento da ação fiscal se a infração for formal permanente. O uso de “somente” restringe indevidamente o alcance previsto legalmente.
Jurisprudência do STJ (REsp 1.111.123/RJ): Confirma essa interpretação, estendendo o procedimento conforme a natureza da infração.

Exemplo prático: Se um contribuinte mantém omissão no registro de notas durante meses (infração permanente), o procedimento fiscal pode abranger todo o período até o término da ação, não apenas fatos anteriores.

Alternativas corretas:

A) Está correta ao prever o termo de arrecadação/arrecadação como instrumento de início formal do procedimento, em conformidade com práticas fiscais e legislação.
B) Corretamente indica que, uma vez iniciado o procedimento, a espontaneidade do sujeito passivo é excluída.
C) Está correta quanto à formalidade dos atos que documentam o início da fiscalização, incluindo auto de infração/constatação.
E) Apresenta situação de incentivo à regularização espontânea, prevista para ISSQN em programas especiais.

Pegadinha: Atenção a termos como “somente” ou “exclusivamente” — frequentemente limitam de modo indevido o alcance legal, levando o candidato ao erro por desatenção.

Resumo doutrinário: Como destaca Hugo de Brito Machado, o procedimento fiscal pode retroagir e abranger atos anteriores ou prolongar-se até a cessação da infração permanente, reforçando a lógica da alternativa D como incorreta.

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Comentários

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Alternativa errada é a letra D, de acordo com o §2º do art. 13 do Decreto 2.431/75:


Art. 13 – O procedimento prévio, de ofício, inicia-se pela ciência, ao sujeito passivo, de qualquer ato praticado por servidor competente para esse fim. 
§ 1o – O início do procedimento exclui a espontaneidade do interessado. 
§ 2o – O procedimento alcança todos os que estejam diretamente envolvidos e somente abrange os atos que procederem, salvo se a infração for de natureza permanente, caso em que se estenderá até o encerramento da ação fiscal.

ALCANÇA APENAS OS QUE ESTÃO DIRETAMENTE ENVOLVIDOS, E NÃO OS INDIRETAMENTE.

O decreto citado pelo colega está equivocado, o citado por ele é da Prefeitura de Niteroi.

 

Da Prefeitura do RJ é o que segue abaixo.

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
Decreto nº 14.602, de 29.02.96, com texto atualizado.

 

Art.  45.  O  início  do  procedimento  exclui  a  espontaneidade  da  parte  obrigada  ao
cumprimento das normas constantes da legislação tributária.
§ 1º O procedimento alcança todos que estejam diretamente envolvidos e somente abrange
os atos que o precederem, salvo se a infração for de natureza formal permanente, caso em que se
estenderá até o encerramento da ação fiscal.

 

fonte: http://www2.rio.rj.gov.br/smf/fcet/legislacao.asp

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