Jamil foi aprovado em concurso público para um cargo efetivo...
Nesse contexto, é correto afirmar que, conforme previsto no Estatuto, Jamil permanecerá em estágio probatório por:
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei Municipal nº 94/1979 do Município do Rio de Janeiro, art. 21 e § 1º: “Art. 21. Estágio probatório é o período de dois anos de efetivo exercício, a contar da data do início deste, durante o qual são apurados os requisitos necessários à confirmação do funcionário no serviço público. § 1º Os requisitos de que trata este artigo são: I - idoneidade moral; II - assiduidade; III - disciplina; IV - eficiência.” A base de decisão informa que o dispositivo legal fixa prazo de 2 anos e traz esse rol taxativo de requisitos, ao mesmo tempo em que registra incompatibilidade da alternativa D com a literalidade do art. 21.
- Em estatuto local, confira primeiro a literalidade do prazo; aqui, o art. 21 fixa 2 anos.
- Depois, confronte o requisito com o rol legal exato; aqui, valem idoneidade moral, assiduidade, disciplina e eficiência.
- Se a base indicar incompatibilidade do gabarito oficial com a lei, registre essa divergência sem inventar fundamento.
- Alternativa com um elemento correto e outro incompatível com a lei deve ser descartada.
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Comentários
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Não entendo e não achei a diferença de avaliação da iniciativa e avaliação da efetividade.
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