O SUS, criado pela Constituição Federal de 1988 e regulament...
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Tema central: Sistema Único de Saúde (SUS) – participação da iniciativa privada, princípios e organização.
Legislação Aplicável:
Constituição Federal de 1988, Art. 199: “A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. §1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio...”
Lei nº 8.080/1990, Art. 24: “Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o SUS poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.”
Análise da Alternativa Correta (INCORRETA):
Alternativa C: “É vedada a participação da iniciativa privada no SUS, independentemente do caráter dessa participação.” — Errada!
O texto constitucional permite expressamente a participação complementar da iniciativa privada no SUS, com preferência para entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, seguindo diretrizes públicas. Portanto, vedação absoluta não existe.
Jurisprudência:
O STF (RE 581488) reconhece a legalidade da participação da iniciativa privada no SUS, desde que nos termos previstos em lei.
Doutrina:
Segundo José Afonso da Silva: “A Constituição permite a participação complementar da iniciativa privada no SUS, respeitando suas diretrizes”.
Exemplo Prático:
Em regiões onde não há hospitais públicos suficientes, o município pode celebrar convênios com hospitais filantrópicos ou privados para ampliar o atendimento da população pelo SUS.
Análise das Demais Alternativas:
A) Correta. Lei nº 8.080/1990, art. 5º, inciso I: assistência à saúde inclui promoção, proteção e recuperação.
B) Correta. Lei nº 8.080/1990, art. 6º, inciso I, “d”: saúde do trabalhador faz parte do campo de atuação do SUS.
D) Correta. CF, art. 196: universalidade de acesso é princípio obrigatório do SUS.
E) Correta. Lei nº 8.080/1990, art. 9º: a direção do SUS é única em cada esfera de governo, respeitando a descentralização.
Pegadinha: O termo “vedada”, presente na alternativa C, contraria explicitamente a Constituição. Muita atenção a proibições absolutas em questões de saúde coletiva.
Resumo: A alternativa C está INCORRETA pois desconsidera a participação prevista da iniciativa privada no SUS.
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Letra C
A alternativa INCORRETA é:
C) É vedada a participação da iniciativa privada no SUS, independentemente do caráter dessa participação.
Explicação
Essa alternativa está incorreta porque a iniciativa privada pode participar do SUS, conforme prevê a Constituição Federal de 1988 (art. 199) e a Lei nº 8.080/90. Essa participação ocorre de forma complementar, mediante contrato ou convênio, sempre que as entidades públicas não forem suficientes para garantir o atendimento à população.
Art. 24 da Lei nº 8.080/90:
“Quando as disponibilidades do SUS forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o setor privado poderá participar de forma complementar, mediante contrato ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.”
Análise das demais alternativas (CORRETAS)
• A) CORRETA – A assistência à população por meio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde é, de fato, um dos objetivos fundamentais do SUS.
• B) CORRETA – A saúde do trabalhador faz parte do campo de atuação do SUS, conforme prevê a Lei nº 8.080/90 em seu art. 6º, inciso I, alínea “d”.
• D) CORRETA – A universalidade de acesso é um princípio fundamental do SUS, garantindo que todas as pessoas, sem distinção, tenham direito aos serviços de saúde.
• E) CORRETA – O SUS tem direção única em cada esfera de governo (federal, estadual e municipal), o que está diretamente relacionado ao princípio da descentralização.
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