O Programa Nacional de Equidade de Gênero, Raça e Valorizaçã...

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Q3190331 Direito Sanitário

O Programa Nacional de Equidade de Gênero, Raça e Valorização das Trabalhadoras no SUS, instituído através da Portaria GM/MS nº 230/2023, visa à criação e à ampliação das condições necessárias ao exercício da equidade de gênero e raça no âmbito do SUS. Em relação a esse Programa, analise as assertivas abaixo: 


I. Não se trata de uma política pública, pois está vinculado a apenas uma parte da população.


II. Visa promover o acolhimento às mulheres, considerando seu ciclo de vida no âmbito do trabalho na saúde.


III. Visa desenvolver, em conjunto com os gestores municipais e estaduais, programas de valorização, segurança e saúde das trabalhadoras, sem considerar interseccionalidades e saúde mental. 


Quais estão corretas?

Alternativas

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Comentário da questão:

1. Interpretação e legislação aplicável: O tema é o Programa Nacional de Equidade de Gênero, Raça e Valorização das Trabalhadoras no SUS, fundamentado na Portaria GM/MS nº 230/2023. O objetivo é verificar se o aluno compreende os princípios de equidade e valorização no contexto do serviço público de saúde.

2. Citação da legislação vigente:
Art. 1º da Portaria GM/MS nº 230/2023: “Fica instituído o Programa Nacional de Equidade de Gênero, Raça e Valorização das Trabalhadoras no Sistema Único de Saúde - SUS.”
Art. 2º, IV: “Promover o acolhimento das mulheres considerando seu ciclo de vida no âmbito do trabalho na saúde.”
Art. 2º, VI: “Promover a formação e educação permanente na saúde, considerando as interseccionalidades no trabalho na saúde.”

3. Tema central da questão:
O foco é a compreensão dos objetivos e diretrizes do Programa, especialmente sobre acolhimento das mulheres, valorização e integração de fatores de interseccionalidade no contexto do SUS.

Exemplo prático:
Na prática, implementar o programa significa, por exemplo, criar protocolos de acolhimento específicos para mulheres em diferentes fases da vida laboral, respeitando suas particularidades físicas, sociais e raciais.

4. Justificativa detalhada – Alternativa correta (B – Apenas II)
A II está correta, pois expressa exatamente a previsão do art. 2º, IV da Portaria GM/MS nº 230/2023: o programa visa, sim, promover o acolhimento das mulheres considerando seu ciclo de vida no trabalho na saúde.

5. Análise das alternativas incorretas:

  • I – Incorreta: Pegadinha! Trata-se sim de política pública, ainda que voltada a grupo vulnerável, conforme doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro (“Direito Administrativo”), que defende programas setoriais como essenciais para justiça social.
  • III – Incorreta: O item afirma que o programa não considera interseccionalidades ou saúde mental, o que contraria expressamente o art. 2º, VI: a política abrange interseccionalidades e propõe ações em saúde mental.

6. Sobre pegadinhas:
Destaco que palavras como “não se trata”, “sem considerar” ou “apenas” frequentemente trazem generalizações ou exclusões indevidas em questões deste tipo: fique atento!

Conclusão:
A letra B é a única correta, conforme a legislação vigente. Conheça os detalhes normativos e fique atento à literalidade e aos termos de exclusão nas alternativas.

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Art. 4º O Programa Nacional de Equidade de Gênero, Raça e Valorização das Trabalhadoras no SUS será executado nas 4 (quatro) linhas de ação a seguir listadas:

I - abertura de chamadas públicas para seleção e execução de projetos;

II - oferecimento, pelo Ministério da Saúde, de processos formativos na área de equidade de gênero e raça no SUS;

III - disponibilização de aplicativo com instruções sobre o Programa e acerca de ações relacionadas à promoção de equidade de gênero e raça no SUS; e

IV - inclusão do tema equidade no âmbito do Programa de /educação pelo Trabalho para a Saúde - PET-Saúde.

Para revisar...

Art. 6º O Ministério da Saúde ofertará processos formativos que promovam a equidade de Gênero, Raça e Valorização das trabalhadoras no SUS, nas seguintes modalidades:

I - processos de qualificação da gestão do trabalho em saúde envolvendo gestores e gestoras, trabalhadoras e trabalhadores de serviços de atenção e gestão do SUS; e

II - ações de educação e comunicação para as instituições de saúde do SUS.

§ 1º A oferta dos cursos ocorrerá no âmbito da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde - PNEPS.

§ 2º O público alvo a ser beneficiado será de trabalhadoras, trabalhadores, gestoras e gestores do SUS e de estudantes de todas as áreas da saúde.

Letra B

Portaria GM/MS n° 230/2023: se trata sim de uma política pública com abordagem distributiva (distribuir recursos, oportunidades de modo equitativo) e redistributiva (corrigir desigualdades, injustiças sociais, etc).

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