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Q3193208 Direito Constitucional
De acordo com a atual Legislação Brasileira, o dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: 
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Tema central: A questão aborda o dever do Estado em garantir a educação escolar pública, conforme previsto na legislação brasileira. Trata-se de conteúdo típico de Direito Constitucional e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

Legislação Aplicável:

Constituição Federal de 1988, Art. 208, I:

“O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.”

LDB (Lei nº 9.394/96), Art. 4º, I confirma essas garantias legais.

Jurisprudência: O STF reafirma essa obrigatoriedade em decisões como no RE 888888.

Doutrina: José Afonso da Silva e Celso Antônio Bandeira de Mello destacam que a educação nesse intervalo etário é direito fundamental social.

Exemplo prático: Uma criança de 5 anos deve estar matriculada na pré-escola, e o Estado é obrigado a ofertar essa vaga gratuitamente. Se uma adolescente de 16 anos não terminou o ensino fundamental, tem o direito de cursá-lo gratuitamente.

Análise das alternativas:

B) Correta. Reproduz literalmente a Constituição e a LDB: educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos.

A) Incorreta. Exclui a educação infantil da obrigatoriedade, o que contradiz o texto constitucional.

C) Incorreta. Estabelece a obrigatoriedade do ensino infantil só a partir dos 6 anos e torna facultativa a obrigatoriedade do fundamental e médio, erro grave frente à legislação.

D) Incorreta. Limita a obrigatoriedade só para crianças "atrasadas" e não engloba pré-escola e ensino médio, em desacordo com a lei.

E) Incorreta. Altera a faixa etária correta, pois a legislação estabelece de 4 a 17 anos.

Pegadinha comum: Trocar a faixa etária, excluir ou tornar facultativo etapas obrigatórias, ou confundir ensino fundamental com toda a educação básica. Destaque: Educação básica abrange pré-escola (4 e 5 anos), fundamental e médio.

Conclusão: A alternativa B está correta por refletir exatamente a legislação constitucional sobre o tema.

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Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

I – educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;

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