O título II do Código de Defesa do Consumidor dedica-se a d...

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Q2523467 Direito do Consumidor
O título II do Código de Defesa do Consumidor dedica-se a disciplinar as condutas que constituem crimes contra as relações de consumo, capitulando como circunstância agravante:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 8.078/1990 (CDC), art. 76, III: "Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:
III - serem cometidos por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;" Como a questão pede a circunstância agravante prevista no Título II do CDC, a alternativa C é a correta.

Tema central: Agravantes dos crimes no CDC
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque o art. 76, I, do CDC não prevê agravante em "época de acirrada concorrência". A hipótese legal é diversa: "época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade". Houve substituição indevida da situação prevista em lei.
B
Errada
Está errada porque o art. 76, II, do CDC exige que o crime "ocasionar grave dano individual ou coletivo". A alternativa suprimiu o requisito legal da gravidade do dano, e essa omissão altera o conteúdo normativo.
C
Certa
A alternativa C está correta porque coincide com a previsão expressa do art. 76, III, do CDC. O dispositivo qualifica como circunstância agravante, nos crimes contra as relações de consumo, o fato de o agente ter condição econômico-social manifestamente superior à da vítima. Não se trata de construção interpretativa, mas de reprodução substancial da redação legal.
D
Errada
Está errada porque o art. 76, IV, do CDC prevê como agravante "dissimular-se a natureza ilícita do procedimento", e a alternativa afirmou o contrário: "natureza lícita". A inversão da expressão legal torna a alternativa incompatível com o texto da lei.
E
Errada
Está errada porque o art. 76, IV, b, do CDC menciona "menor de dezoito ou maior de sessenta anos", enquanto a alternativa fala em menor de 21 anos. A faixa etária indicada não corresponde à previsão legal expressa.
Pegadinha da questão
A banca explorou alterações pontuais na literalidade do art. 76 do CDC: troca da hipótese legal, supressão do termo "grave", inversão de "ilícita" para "lícita" e uso da idade de 21 anos em lugar de 18.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre agravantes do CDC, confronte cada alternativa com a redação exata do art. 76.
  • Verifique palavras restritivas da lei, como "grave"; sua omissão pode invalidar a alternativa.
  • Desconfie de alternativas que trocam um termo decisivo do dispositivo, como "ilícita" por "lícita".
  • Quando houver idade prevista em lei, confira o número exato sem recorrer a critérios antigos ou por analogia.

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 Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

       I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

       II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

       III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;

       IV - quando cometidos:

       a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

       b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

       V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .

 CDC Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

  I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

 II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

 III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;

 IV - quando cometidos:

       a) por servidor público, OU por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

       b) em detrimento de operário ou rurícola; de <18 ou >60 anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

 V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .

A serem cometidos em época de acirrada concorrência.

Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

B ocasionarem dano individual ou coletivo.

Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

C quando cometidos por pessoa cuja condição econômica-social seja manifestamente superior à da vítima.

Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

D dissimular-se a natureza lícita do procedimento.

Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;

E em detrimento de menor de 21 (vinte e um) ou maior de 60 (sessenta) anos.

Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

DECOREBA NA VEIA

    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

       I - serem cometidos em época de GRAVE crise econômica ou por ocasião de calamidade;

       II - ocasionarem GRAVE dano individual ou coletivo; []

       III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;

       IV - quando cometidos:

       a) por servidor público, ou por pessoa mais rica que a vítima;

       b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não; -18 60+

 

       V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .

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