Se, durante o debate do projeto de lei orçamentária, forem s...
Nesse sentido, considere que a sigla LOA, sempre que empregada,
refere-se a lei orçamentária anual.
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Gabarito comentado
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Para resolver esta questão, precisamos entender dois conceitos principais: a receita orçamentária e a receita extraordinária no contexto da Lei Orçamentária Anual (LOA).
A alternativa correta é a letra E - Errado.
Vamos detalhar o porquê:
A receita orçamentária é aquela prevista na LOA, que inclui todas as receitas que se espera arrecadar durante o exercício financeiro. Se, durante o período de planejamento, os valores foram subestimados, qualquer valor adicional arrecadado ainda será considerado uma receita orçamentária, pois faz parte do que deveria ter sido corretamente estimado e previsto na LOA.
Por outro lado, a receita extraordinária refere-se a recursos obtidos ocasionalmente, não previstos no orçamento, como as receitas de situações emergenciais ou atípicas, que não se encaixam no contexto de arrecadação subestimada.
Justificativa para as alternativas:
- C - Certo: Esta alternativa está incorreta, pois afirma que as receitas adicionais, devido à subestimação, seriam consideradas extraordinárias. Como explicamos, essas receitas adicionais ainda pertencem à categoria de receitas orçamentárias, pois são esperadas dentro do ciclo orçamentário.
- E - Errado: Esta é a alternativa correta. O enunciado estava incorreto ao classificar receitas adicionais como extraordinárias. Na verdade, elas permanecem como receitas orçamentárias, corrigindo a previsão inicial da LOA.
Portanto, sempre que surgir uma questão sobre receitas orçamentárias e extraordinárias, lembre-se de que a diferença está na previsibilidade e na natureza da receita. Receitas decorrentes de subestimação ainda são orçamentárias.
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As receitas que forem posteriormente arrecadadas serão consideradas receitas orçamentárias.
Receitas extraordinárias são receitas orçamentárias que não possuem arrecadação regular, periódica, não possuem a característica da continuidade. Elas representam ingressos de caráter acidental, ou pelo menos, inconstante.
Podemos perceber pela questão que as determinadas receitas estavam previstas na lei orçamentária, porém, foram calculadas em valores menores; e a questão não nos deu nenhum entendimento que estas receitas se encaixariam nas características citadas sobre as receitas extraordinárias.
Bons estudos!
São considerados ingressos todas as entradas de bens ou direitos, em um certo período de tempo, que o Estado utiliza para financiar seus gastos, podendo ou não se incorporar ao seu patrimônio.
A Lei nº 4320/1964 somente não considera receita orçamentária as Operações de Crédito por Antecipação de Receita (ARO); as emissões de papel-moeda; e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros".
Fonte: Augustinho Vicente Paludo. "Orçamento Público, Administração Financeira e Orçamentária e Lei de Responsabilidade Fiscal", 2ª edição, página 131.
O caso exposto é de superávit do orçamento. A diferença entre receitas correntes e despesas correntes não ficou balanceada, ocasionou superávit.
De fato, elas deixam de ser receitas orçamentárias, justamente para não ocorrer dupla contagem. O erro está em dizer que passarão a ser receita extraordinária.
A própria Lei 4.320/ 1964 em seu Art. 11 § 2º diz: São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
§ 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária.
Então, a resposta deve ser Errado, pois deixa de ser considerada receita orçamentária, porém, não podemos dizer que vira receita extraordinária. Porque receitas extraordinárias são as que tendo sido cobradas num ano, não voltarão a ser cobradas, com toda a verossimilhança, nos anos seguintes.
Fontes: Lei 4320/1964 e Livro Administração Financeira e Orçamentária de Sérgio Mendes
- Receita Ordinária: é arrecadada regularmente durante o exercício financeiro. Ex.: impostos;
- Receita extraordinária: Decorre de situações especiais (calamidades, guerras, doações). Ex.: empréstimo compulsório.
Logo, os valores adicionais que eventualmente sejam arrecadados no exercício financeiro, se decorrente de arrecadação regular, continuam como receitas ordinárias.
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