De acordo com Carvalho (2010), o orçamento-programa é uma concepção gerencial de orçamento público adotada
pelo Brasil e prevista no art. 16 do Decreto-Lei n. 200, de 1967.
(Fonte: Carvalho, Deusvaldo. Orçamento e contabilidade pública. Elsevier, 2010)
A esse respeito, assinale a alternativa que NÃO representa uma característica do orçamento-programa:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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