Estudos realizados pelo Escritório das Nações Unidas contra ...
Estudos realizados pelo Escritório das Nações Unidas contra Drogas e Crime (UNODC) demonstram que cada vez mais se amplia, no contexto nacional e internacional, o uso de drogas lícitas e ilícitas. No Brasil, a Política de Redução de Danos se configura como um dos mecanismos para o enfrentamento dessa questão e apresenta as seguintes premissas:
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Comentário de Gabarito:
1. Interpretação e Legislação Aplicável
A questão trata da Política de Redução de Danos, fundamental na atuação do assistente social frente ao uso de substâncias psicoativas no Brasil. O tema é regido pela Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas), especialmente:
“Art. 20 – Constituem atividades de atenção ao usuário e dependente de drogas e respectivos familiares, para efeito desta Lei, aquelas que visem à melhoria da qualidade de vida e à redução dos riscos e dos danos associados ao uso de drogas.”
Além disso, a CF/1988, art. 196, prevê que a saúde é dever do Estado e direito de todos, abrangendo políticas “para redução do risco de doença e de outros agravos”.
2. Tema Central e Abordagem
A Redução de Danos (RD) reconhece que o fenômeno do uso de drogas é universal e que focar exclusivamente em proibição não reduz necessariamente os impactos negativos. O objetivo é minimizar riscos e danos individuais e sociais sem exigir abstinência imediata como única solução.
3. Exemplo Prático
Pense na distribuição de kits de redução de danos (seringas descartáveis, preservativos, orientações sobre uso seguro). Isso não incentiva o uso, mas previne infecções e proporciona acesso ao cuidado, demonstrando que a RD é uma medida de saúde pública reconhecida até pelo STJ.
4. Justificativa da Alternativa Correta (D)
A alternativa D é a única que condiz com as premissas legais e doutrinárias: reconhece o uso de drogas como parte de qualquer sociedade, afirma que danos podem ser minimizados e destaca a ineficiência de abordagens proibicionistas isoladas. Esse entendimento é reforçado tanto pela doutrina (Denise Birche de Carvalho) quanto por decisões do STJ.
5. Por que as demais alternativas estão incorretas:
- A e B: Erram ao restringir o uso de drogas a sociedades periféricas ou latino-americanas, além de defendem intensificação do proibicionismo, contrariando evidências e legislação.
- C: Apesar de reconhecer o aspecto universal, sugere que os danos não podem ser evitados, o que desconsidera o papel da redução de danos.
- E: Afirma que os danos são evitados apenas pela força de vontade e que o proibicionismo é a resposta, visão ultrapassada e não reconhecida pela lei.
Dica de prova: Atenção quando a questão falar em “inevitáveis” ou “específicos” de uma cultura, pois são conceitos que tendem ao erro!
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