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Q3875976 Direito Ambiental
A Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, trouxe critérios para a fixação de competência no licenciamento ambiental. No âmbito federal, a atuação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) é pautada por tipologias específicas. Assinale a alternativa correta. 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 140/2011, art. 7º, XIV, alíneas a e b: "Art. 7o São ações administrativas da União:
(...)
XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades:
a) localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país limítrofe;
b) localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva;" Essa é a hipótese legal expressamente indicada pela questão para definir a competência da União.

Tema central: Competência da União no licenciamento ambiental
Análise das alternativas
A
Errada
Errada. A alternativa cria requisito inexistente na LC nº 140/2011: autorização prévia da prefeitura municipal como condição de validade do licenciamento federal. O art. 13, caput e § 1º, da LC nº 140/2011 estabelece que o licenciamento é feito por um único ente federativo e que os demais entes interessados podem apenas manifestar-se ao órgão responsável "de maneira não vinculante". Portanto, não há base legal para anuência municipal obrigatória nem para a nulidade absoluta afirmada na opção.
B
Errada
Errada. A alternativa não encontra amparo na LC nº 140/2011 ao atribuir competência exclusiva de licenciamento ao Ministério do Meio Ambiente e ao descrever o IBAMA como órgão meramente recursal. A base legal não prevê essa repartição de atribuições, de modo que a assertiva contradiz o regime jurídico aplicável ao licenciamento federal.
C
Certa
A alternativa C é correta porque reproduz a hipótese legal de competência da União para promover o licenciamento ambiental nas situações descritas no art. 7º, XIV, alíneas a e b, da LC nº 140/2011.
D
Errada
Errada. A LC nº 140/2011 não fixa a competência federal pelo valor do investimento. Também não estabelece que a localização no bioma Amazônico, isoladamente, determine licenciamento obrigatório pelo IBAMA. A alternativa usa critérios econômicos e territoriais que não aparecem como fatores legais de definição da competência no art. 7º, XIV. Por isso, contraria diretamente o critério normativo aplicável.
Pegadinha da questão
A banca misturou a hipótese legal real de competência da União, prevista por critério territorial e espacial na LC nº 140/2011, com exigências inventadas: anuência do Município, competência exclusiva do Ministério e critério de valor do empreendimento.
Dica para questões semelhantes
  • Em competência de licenciamento ambiental, procure primeiro as hipóteses expressas do art. 7º, XIV, da LC nº 140/2011; a questão foi resolvida por literalidade legal.
  • Se a alternativa disser que outro ente precisa autorizar o licenciamento, confronte com o art. 13 da LC nº 140/2011: o licenciamento é por um único ente, e a manifestação dos demais é não vinculante.
  • Desconfie de critérios não previstos na LC nº 140/2011, como valor do investimento ou fórmulas genéricas sobre bioma, para definir competência federal.
  • Não confunda a competência administrativa federal de licenciamento com formulações que esvaziem o papel executório do IBAMA ou concentrem tudo no Ministério.

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