O desenvolvimento nacional soberano pressupõe a conciliação...

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Q3875975 Direito Ambiental

O desenvolvimento nacional soberano pressupõe a conciliação entre a eficiência produtiva e a justiça social. Analise as afirmativas a seguir sobre as métricas de sustentabilidade e competitividade no licenciamento federal:



I. A adoção de tecnologias de baixo carbono e o cumprimento rigoroso de condicionantes sociais aumentam a competitividade das empresas brasileiras no mercado internacional, reduzindo o chamado "Risco Ambiental" nos investimentos.


II. A equidade social no licenciamento ambiental implica que a participação nos lucros e resultados do empreendimento rurícola deve ser estendida às comunidades locais atingidas, conforme o princípio do poluidor-pagador.


III. O conceito de "Capacidades" de Amartya Sen sugere que o licenciamento deve avaliar se o projeto amplia as liberdades substantivas da população local, como saúde e educação rurícola, e não apenas o Produto Interno Bruto (PIB) municipal.



Está correto o que se afirma em:

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 6.938/1981, arts. 2º, caput; 4º, I; 9º, IV e IX: “Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios: (...) Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará: I - à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico; (...) Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: (...) IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras; (...) IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.” Esse regime jurídico compatibiliza desenvolvimento econômico-social e proteção ambiental no licenciamento, o que sustenta as assertivas I e III e afasta a II, por inexistir base legal para impor participação nos lucros às comunidades atingidas.

Tema central: Licenciamento ambiental e PNMA
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reúne exatamente as assertivas juridicamente compatíveis com a base normativa. A assertiva I está de acordo com a função do licenciamento como instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente para compatibilizar desenvolvimento econômico-social e proteção ambiental, admitindo condicionantes e medidas necessárias à preservação ou correção da degradação. A assertiva III, embora não decorra de texto legal literal da PNMA, é materialmente compatível com os objetivos legais de assegurar desenvolvimento socioeconômico e proteção da dignidade da vida humana, sem reduzir a análise a um indicador econômico isolado como o PIB. A assertiva II é a única incompatível, porque cria obrigação de participação nos lucros para comunidades locais sem base legal no licenciamento ambiental, no princípio do poluidor-pagador ou no regime jurídico da participação nos lucros e resultados.
B
Errada
Incorreta porque toma por verdadeira apenas a assertiva II, que é juridicamente falsa. O ponto decisivo é que o princípio do poluidor-pagador não impõe repartição de lucros com comunidades atingidas. Além disso, a participação nos lucros e resultados tem disciplina própria: Lei nº 10.101/2000, art. 1º: “Art. 1o Esta Lei regula a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa como instrumento de integração entre o capital e o trabalho e como incentivo à produtividade, nos termos do art. 7o, inciso XI, da Constituição.” Portanto, o instituto é dirigido a trabalhadores/empregados, não a comunidades locais em geral.
C
Errada
Incorreta porque exclui indevidamente a assertiva III. A base afirma que III não enuncia regra legal literal, mas formula critério compatível com a avaliação socioambiental voltada à dignidade da vida humana e ao desenvolvimento socioeconômico, sem limitação ao PIB municipal. Logo, não há fundamento para considerar correta apenas a assertiva I.
D
Errada
Incorreta porque inclui a assertiva II, e justamente nela está o erro jurídico da questão. Não existe base legal para afirmar que o princípio do poluidor-pagador ou o licenciamento ambiental federal obrigam o empreendedor a estender participação nos lucros e resultados às comunidades atingidas. A alternativa erra por extrapolar o alcance das medidas compensatórias e das condicionantes do licenciamento.
Pegadinha da questão
A banca misturou duas ideias diferentes: participação social e condicionantes socioambientais no licenciamento, que são compatíveis com a PNMA, com participação nos lucros do empreendimento, que tem regime legal próprio e não se estende às comunidades atingidas por invocação do princípio do poluidor-pagador.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro identifique a função jurídica do licenciamento na PNMA: compatibilizar desenvolvimento econômico-social com preservação ambiental.
  • Condicionante social ligada ao impacto ambiental pode ser compatível com o licenciamento; repartição de lucros empresariais, não, salvo base legal específica.
  • Quando a questão usar expressões amplas de sustentabilidade ou justiça social, verifique se há compatibilidade material com os objetivos da PNMA, mesmo sem literalidade do termo no texto legal.

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