Segundo a Lei nº 11.340/2006 — Lei Maria da Penha, no atend...
I. Encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal.
II. Fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida.
III. Se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar.
Está CORRETO o que se afirma
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 11.340/2006, art. 11, caput e incisos II, III e IV: “No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências: II - encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal; III - fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida; IV - se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar;”. Como os itens I, II e III do enunciado reproduzem exatamente essas providências legais, todas as assertivas estão corretas.
- Quando a questão trouxer lista de providências da Lei Maria da Penha, confronte item por item com o art. 11, sem presumir exclusões.
- Atente para o verbo do caput: a lei usa “deverá”, indicando providências legalmente impostas à autoridade policial.
- Não confunda a numeração dos itens da questão com a dos incisos legais; o conteúdo é o que decide.
- Se a redação do enunciado coincidir com a literalidade da lei, a solução é de confronto textual direto, sem necessidade de jurisprudência.
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Gabarito: letra D
Art. 11. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:
I – garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;
II – encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal;
III – fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida;
IV – se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar;
V – informar à ofendida os direitos a ela conferidos nesta Lei e os serviços disponíveis.
eu fiquei na duvida nao no hospital q faz o exame de corpo de delito nao tem pra ela ir ao iml essa e minha humilde opinião
✅ GABARITO: LETRA D
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A questão cobra providências que devem ser adotadas pela autoridade policial no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar.
✔️ Item I — Correto. A autoridade policial deve encaminhar a ofendida ao hospital, posto de saúde e ao Instituto Médico Legal, quando necessário.
Art. 11, II, da Lei nº 11.340/2006:
"Encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal."
✔️ Item II — Correto. A lei prevê fornecimento de transporte para a ofendida e seus dependentes quando houver risco de vida.
Art. 11, III, da Lei nº 11.340/2006:
"Fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida."
✔️ Item III — Correto. A autoridade policial também poderá acompanhar a ofendida para retirada de seus pertences do domicílio familiar.
Art. 11, IV, da Lei nº 11.340/2006:
"Se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar
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