A elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) deve obse...

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Q3875974 Direito Ambiental
A elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) deve observar diretrizes gerais que garantam a análise técnica da área de influência. De acordo com a Resolução CONAMA nº 01, de 23 de janeiro de 1986, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Resolução CONAMA nº 01, de 23 de janeiro de 1986, art. 5º, I: "Artigo 5º - O estudo de impacto ambiental, além de atender à legislação, em especial os princípios e objetivos expressos na Lei de Política Nacional do Meio Ambiente, obedecerá às seguintes diretrizes gerais: I - Contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização de projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto;" A alternativa B reproduz, em essência, essa diretriz, o que a torna correta.

Tema central: Diretrizes do EIA
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque inverte a regra do art. 7º da Resolução CONAMA nº 01/1986: "Art. 7º O estudo de impacto ambiental será realizado por equipe multidisciplinar habilitada, não dependente direta ou indiretamente do proponente do projeto e que será responsável tecnicamente pelos resultados apresentados." A alternativa afirma dependência da equipe em relação ao empreendedor, o que a norma veda expressamente.
B
Certa
A alternativa B está de acordo com o conteúdo exigido pela Resolução CONAMA nº 01/1986 para o EIA. O ponto decisivo é que o estudo deve abranger todas as alternativas tecnológicas e locacionais do projeto e compará-las com a hipótese de não execução. Esse é exatamente o requisito normativo expresso no art. 5º, I, e as palavras estranhas inseridas no item não alteram esse núcleo jurídico.
C
Errada
Está errada porque atribui ao IBAMA responsabilidade técnica exclusiva pela elaboração do RIMA sem amparo na resolução. O art. 9º apenas estabelece: "Art. 9º O relatório de impacto ambiental - RIMA refletirá as conclusões do estudo de impacto ambiental e conterá, no mínimo:". Portanto, a norma disciplina a função e o conteúdo mínimo do RIMA, mas não cria monopólio técnico do IBAMA para sua elaboração.
D
Errada
Está errada porque inventa um critério métrico fixo inexistente. A Resolução CONAMA nº 01/1986, art. 5º, III, dispõe: "III - Definir os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos, denominada área de influência do projeto, considerando, em todos os casos, a bacia hidrográfica na qual se localiza;" Logo, a área de influência deve ser definida conforme os impactos diretos e indiretos e com consideração da bacia hidrográfica, não por raio circular obrigatório de 50 km.
Pegadinha da questão
A banca misturou termos estranhos ao texto normativo em B para induzir a rejeição de uma alternativa cujo núcleo jurídico reproduz o art. 5º, I, e, ao mesmo tempo, inseriu erros frontais nas demais: dependência da equipe ao empreendedor, competência exclusiva do IBAMA e raio fixo de 50 km.
Dica para questões semelhantes
  • Em EIA, confira primeiro se a alternativa reproduz alguma diretriz expressa do art. 5º da Resolução CONAMA nº 01/1986.
  • Se a alternativa tratar da equipe elaboradora, o critério decisivo é a independência em relação ao proponente, nos termos do art. 7º.
  • Se a questão mencionar área de influência, elimine parâmetros fixos inventados e procure a regra da área direta ou indiretamente afetada, com consideração da bacia hidrográfica.
  • Não descarte uma alternativa correta apenas por expressões espúrias se o núcleo normativo estiver fiel ao texto da resolução.

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