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Um biólogo da Prefeitura de Joinville foi designado para co...

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Q3986737 Direito Ambiental
Um biólogo da Prefeitura de Joinville foi designado para conduzir o processo de elaboração e análise de licenciamento ambiental. Com base no artigo 2º da Lei Federal Complementar nº 140/2011, licenciamento ambiental é definido como 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 140/2011, art. 2º, I: "I - licenciamento ambiental: o procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental;" A alternativa C é a única que guarda correspondência literal com esse dispositivo.

Tema central: Licenciamento ambiental
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A alternativa descreve suposta atividade executada por empresas terceirizadas à União para localização de obras e poços, conteúdo que não aparece no conceito legal do art. 2º, I, da LC nº 140/2011. Falta o elemento jurídico essencial do dispositivo: procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos com impacto ambiental potencial ou efetivo.
B
Errada
Incorreta. O conteúdo se aproxima de atuação subsidiária, prevista no art. 2º, III, da LC nº 140/2011, e não de licenciamento ambiental do art. 2º, I. Além disso, menciona "competências comuns e arbitrárias", expressão sem amparo no dispositivo indicado na base. Houve confusão entre institutos distintos do mesmo art. 2º.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz a definição legal de licenciamento ambiental prevista no art. 2º, I, da LC nº 140/2011. Nela aparecem os elementos normativos essenciais do inciso: trata-se de procedimento administrativo voltado a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, com potencial ou efetivo caráter poluidor ou degradador. Por isso, a correspondência com o texto legal é direta.
D
Errada
Incorreta. A alternativa trata de articulação entre políticas públicas, enquanto o art. 2º, I, da LC nº 140/2011 define licenciamento ambiental como procedimento administrativo de licenciamento de atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, poluidores ou degradadores. O objeto normativo é diverso.
E
Errada
Incorreta. A redação fala em projeto com incentivos financeiros para estudo e pesquisa de tecnologias, matéria estranha ao conceito legal de licenciamento ambiental. Não há, na alternativa, os requisitos jurídicos do art. 2º, I: procedimento administrativo, licenciamento de atividades ou empreendimentos e vínculo com poluição potencial ou efetiva ou degradação ambiental.
Pegadinha da questão
A pegadinha real foi misturar o conceito de licenciamento ambiental com outro instituto da própria LC nº 140/2011, especialmente a atuação subsidiária do art. 2º, III, além de oferecer alternativas com linguagem genérica de política ambiental para afastar o candidato da definição legal literal.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado indicar expressamente artigo e diploma legal, procure a alternativa com aderência literal ao dispositivo.
  • No art. 2º da LC nº 140/2011, distinga os conceitos: licenciamento ambiental (inciso I) não se confunde com atuação subsidiária (inciso III).
  • Elimine alternativas que troquem um conceito jurídico definido em lei por descrições genéricas de política pública, cooperação administrativa ou incentivo financeiro.

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