Segundo a Lei nº 10.741/2003 − Estatuto da Pessoa Idosa, à ...

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Q3794190 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
Segundo a Lei nº 10.741/2003 − Estatuto da Pessoa Idosa, à pessoa idosa é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável, desde que: 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 10.741/2003, art. 17, caput: "Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável." No caso, a alternativa correta é a que indica esse requisito legal expresso.

Tema central: Direito de optar pelo tratamento de saúde
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 17, caput, não exige rede de apoio familiar para que a pessoa idosa possa optar pelo tratamento de saúde. O erro da alternativa está na criação de requisito sem previsão legal.
B
Errada
Incorreta. A alfabetização não aparece no art. 17, caput, como condição para o exercício do direito de escolha do tratamento. O critério jurídico de eliminação é a ausência de previsão legal desse requisito.
C
Errada
Incorreta. A lei não estabelece que o direito de optar pelo tratamento dependa de estar abaixo de 80 anos. O art. 17, caput, condiciona esse direito a outro requisito: o domínio das faculdades mentais.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reproduz exatamente o requisito legal expresso no art. 17, caput, do Estatuto da Pessoa Idosa. O direito de optar pelo tratamento de saúde reputado mais favorável é assegurado à pessoa idosa desde que esteja no domínio de suas faculdades mentais.
Pegadinha da questão
A banca inseriu condições de apoio familiar, escolaridade e faixa etária que não constam da lei, para desviar do único requisito legal expresso: o domínio das faculdades mentais.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar requisito para exercício de um direito no Estatuto da Pessoa Idosa, procure o condicionante expresso no dispositivo legal.
  • Elimine alternativas que criem exigências sociais, educacionais ou etárias não previstas no texto da lei.
  • Se uma alternativa reproduz literalmente o requisito do artigo, ela tende a ser a correta em questões de cobrança legal direta.

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Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

I - pelo curador, quando o idoso for interditado;

II - pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

III - pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

IV - pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

Bom estudo, amigos. Deus abençoe.

Letra D.

Art. 17. À pessoa idosa que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.  (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

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