Segundo a Lei nº 10.741/2003 − Estatuto da Pessoa Idosa, à ...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 10.741/2003, art. 17, caput: "Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável." No caso, a alternativa correta é a que indica esse requisito legal expresso.
- Quando a questão cobrar requisito para exercício de um direito no Estatuto da Pessoa Idosa, procure o condicionante expresso no dispositivo legal.
- Elimine alternativas que criem exigências sociais, educacionais ou etárias não previstas no texto da lei.
- Se uma alternativa reproduz literalmente o requisito do artigo, ela tende a ser a correta em questões de cobrança legal direta.
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Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.
Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:
I - pelo curador, quando o idoso for interditado;
II - pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;
III - pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;
IV - pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.
Bom estudo, amigos. Deus abençoe.
Letra D.
Art. 17. À pessoa idosa que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
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