A Norma Regulamentadora n.º 29, conhecida como NR-29, esta...

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Q4321003 Direito Marítimo
 A Norma Regulamentadora n.º 29, conhecida como NR-29, estabelece requisitos de segurança e saúde no trabalho portuário. Considerando esse tema, analise as afirmativas a seguir:

I.A norma referida aplica-se ao trabalho portuário de capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, vigilância de embarcações e bloco.
II.A capacitação dos trabalhadores portuários sobre os riscos da atividade integra os requisitos previstos na referida norma para o ambiente portuário.
III.A norma referida estabelece que o uso de capacete e calçado de segurança é dispensável nas operações portuárias com cargas suspensas no ambiente do cais.



Está correto o que se afirma em:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A NR-29, item 29.3.2, alínea c, exige: "c) realizar operação portuária com os trabalhadores utilizando corretamente os equipamentos de proteção individual, devendo atender à NR-06 (Equipamento de Proteção Individual - EPI)." Como III afirma que capacete e calçado são dispensáveis em operações com cargas suspensas, contraria essa exigência e deve ser excluída. Consideradas as afirmativas válidas, o gabarito é B.

Tema central: Segurança no trabalho portuário
Análise das alternativas
A
Errada
Inclui III, que declara dispensáveis os equipamentos de proteção indicados. Isso contraria a NR-29, item 29.3.2, alínea c, que exige utilização correta dos EPI, observada a NR-6 e a seleção conforme os riscos da operação.
B
Certa
A alternativa B reúne as duas afirmativas juridicamente válidas. I é verdadeira porque a NR-29, item 29.2.1, dispõe: "As disposições contidas nesta NR aplicam-se ao trabalho portuário, tanto a bordo como em terra, assim como às demais atividades nos portos e nas instalações portuárias, públicas ou privadas, situadas dentro ou fora da área do porto organizado, e nos terminais retroportuários." As atividades enumeradas em I integram o trabalho portuário, conforme o art. 40, caput, da Lei nº 12.815/2013, mas não esgotam o alcance da NR-29. II é verdadeira porque a NR-29, item 29.3.3, alínea c, atribui ao OGMO, em relação aos seus trabalhadores avulsos: "c) escalar trabalhadores capacitados, conforme os riscos informados pelo operador portuário ou tomador de serviço;". III é falsa: a NR-29 exige o uso correto dos EPI e remete à NR-6, cujo Anexo I prevê capacete para impactos de objetos sobre o crânio e calçado para impactos de quedas de objetos sobre os artelhos. Não existe a dispensa genérica afirmada para operações com cargas suspensas.
C
Errada
Inclui indevidamente III, contrariando a exigência de EPI da NR-29, item 29.3.2, alínea c. Também exclui II, embora o item 29.3.3, alínea c, exija que o OGMO escale trabalhadores avulsos capacitados conforme os riscos informados.
D
Errada
Inclui III, incompatível com a exigência de uso correto dos EPI. Além disso, exclui I, embora as atividades nela enumeradas sejam trabalho portuário abrangido pelo item 29.2.1 da NR-29, em conjunto com o art. 40, caput, da Lei nº 12.815/2013.
Pegadinha da questão
A palavra "dispensável" em III inverte a exigência normativa: a NR-29 determina o uso correto dos EPI, com observância da NR-6, e não autoriza a dispensa genérica descrita.
Dica para questões semelhantes
  • Não trate a lista de atividades portuárias como limite exaustivo da NR-29: seu campo de aplicação alcança trabalho a bordo, em terra e outras atividades nas instalações abrangidas.
  • Relacione a capacitação aos riscos informados pelo operador portuário ou tomador de serviço; esse é o critério expresso para a escala de trabalhadores avulsos pelo OGMO.
  • Ao avaliar afirmações sobre dispensa de EPI, confronte-as com a remissão da NR-29 à NR-6 e com os riscos da operação. A norma exige proteção adequada, sem estabelecer a dispensa genérica indicada em III.

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