Para as empresas públicas, configura-se como um dos casos d...
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 13.303/2016, art. 30, caput e inciso I: "A contratação direta será feita quando houver inviabilidade de competição, em especial na hipótese de: I - aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo;" No caso, a alternativa A reproduz essa hipótese legal de inexigibilidade; as demais tratam de dispensa de licitação do art. 29.
- Na Lei nº 13.303/2016, art. 29 trata de dispensa e art. 30 trata de inexigibilidade.
- Fornecedor exclusivo indica inexigibilidade por inviabilidade de competição.
- Pequeno valor e licitação deserta/frustrada são hipóteses de dispensa, não de inexigibilidade.
- Confira se a redação da alternativa reproduz exatamente a hipótese legal prevista na lei.
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GABARITO - A
Todos os artigos mencionados se referem à Lei n.º 13.303/2016.
A) CERTO. Art. 30. A contratação direta será feita quando houver inviabilidade de competição, em especial na hipótese de: [INEXIGIBILIDADE]
I - aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial EXCLUSIVO;
B) ERRADO. Trata-se de hipótese em que a licitação é DISPENSÁVEL (vide art. 29, VIII).
C) ERRADO. Trata-se de hipótese em que a licitação é DISPENSÁVEL (vide art. 29, II).
D) ERRADO. Trata-se de hipótese em que a licitação é DISPENSÁVEL (vide art. 29, III).
E) ERRADO. Trata-se de hipótese em que a licitação é DISPENSÁVEL (vide art. 29, IV).
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