Com relação ao prenome e aos apelidos de família: I. O inte...
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Ano: 2014
Banca:
IESES
Órgão:
TJ-MS
Prova:
IESES - 2014 - TJ-MS - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento |
Q426246
Direito Notarial e Registral
Com relação ao prenome e aos apelidos de família:
I. O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por meio de procurador, alternar o nome e o patronímico.
II. A alteração posterior de nome, somente por exceção e motivadamente, após audiência do Ministério Público, será permitida por sentença do juiz a que estiver sujeito o registro, arquivando-se o mandado e publicando-se a alteração pela imprensa.
III. É possível a averbação, também, do nome abreviado, usado como firma comercial registrada ou em qualquer atividade comercial.
IV. O enteado ou a enteada, havendo motivo ponderável, poderá requerer ao juiz competente que, no registro de nascimento, seja averbado o nome de família de seu padrasto ou de sua madrasta, desde que estes concordem expressamente, sem prejuízo de seus apelidos de família.
I. O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por meio de procurador, alternar o nome e o patronímico.
II. A alteração posterior de nome, somente por exceção e motivadamente, após audiência do Ministério Público, será permitida por sentença do juiz a que estiver sujeito o registro, arquivando-se o mandado e publicando-se a alteração pela imprensa.
III. É possível a averbação, também, do nome abreviado, usado como firma comercial registrada ou em qualquer atividade comercial.
IV. O enteado ou a enteada, havendo motivo ponderável, poderá requerer ao juiz competente que, no registro de nascimento, seja averbado o nome de família de seu padrasto ou de sua madrasta, desde que estes concordem expressamente, sem prejuízo de seus apelidos de família.