O papel do Estado no licenciamento ambiental de grandes emp...

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Q3875968 Direito Ambiental
O papel do Estado no licenciamento ambiental de grandes empreendimentos envolve a coordenação de políticas sociais compensatórias. No Brasil, a transição para um modelo de desenvolvimento sustentável exige que a economia do setor público considere as externalidades negativas sobre o desenvolvimento agrário familiar. Assinale a alternativa correta. 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 6.938/1981, art. 4º, I: "Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará: I - à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;"; Lei nº 6.938/1981, art. 9º, III e IV: "Art. 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: (...) III - a avaliação de impactos ambientais; IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;"; Lei nº 6.938/1981, art. 10, caput: "Art. 10. A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental." O enunciado trata de grandes empreendimentos e de seus efeitos sociais e ambientais; por isso, incide a regra de compatibilização entre desenvolvimento e proteção ambiental por meio de avaliação prévia e licenciamento, o que torna correta a alternativa A.

Tema central: Licenciamento ambiental e compatibilização do desenvolvimento
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A é a correta porque se ajusta à estrutura normativa da Política Nacional do Meio Ambiente: desenvolvimento econômico-social não é juridicamente oposto à proteção ambiental, mas deve ser compatibilizado com ela, e essa compatibilização se realiza por instrumentos preventivos como a avaliação de impactos ambientais e o prévio licenciamento ambiental. A assertiva usa linguagem econômico-social que não aparece literalmente na Lei nº 6.938/1981, mas sua conclusão é materialmente compatível com a lógica da PNMA de examinar previamente impactos negativos de empreendimentos potencialmente degradadores e internalizar seus efeitos antes da implantação. Também há apoio no art. 2º, caput, da Lei nº 6.938/1981, que vincula a política ambiental à preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar condições ao desenvolvimento sócio-econômico.
B
Errada
Está errada por incompatibilidade direta com a Constituição. A alternativa afirma transferência integral ao empreendedor privado das responsabilidades por saúde e educação e cessação do dever estatal, mas a base é expressa em sentido contrário: Constituição Federal, art. 196: "A saúde é direito de todos e dever do Estado..."; Constituição Federal, art. 205, caput: "A educação, direito de todos e dever do Estado e da família...". Mesmo que existam obrigações impostas ao empreendedor em licenciamento, isso não extingue nem substitui integralmente o dever estatal.
C
Errada
Está errada porque contraria a finalidade legal da PNMA e a natureza preventiva do licenciamento ambiental. A Lei nº 6.938/1981 não estabelece prioridade da arrecadação tributária imediata sobre o licenciamento; ao contrário, estrutura a política ambiental sobre a compatibilização entre desenvolvimento econômico-social e preservação ambiental, com avaliação de impactos e licenciamento como instrumentos obrigatórios. Também não há base legal para tratar a proteção de assentamentos de reforma agrária como "falha de mercado" impeditiva da eficiência alocativa do capital internacional no agronegócio.
D
Errada
Está errada por afirmar uma incompatibilidade jurídica absoluta que a base rejeita expressamente. Não existe, na legislação ambiental indicada, incompatibilidade necessária entre desenvolvimento agrário e licenciamento ambiental federal. A própria lógica da PNMA é de compatibilização, e não de oposição inevitável. Além disso, a base registra que APP e Reserva Legal são limitações jurídico-ambientais integradas ao regime da propriedade rural, não fundamento para dizer que a atividade produtiva rural se torna juridicamente impossível.
Pegadinha da questão
A banca misturou linguagem de economia do setor público com Direito Ambiental para induzir o candidato a aceitar teses sem amparo normativo: ou a falsa substituição do Estado pelo empreendedor em saúde e educação, ou a falsa ideia de que desenvolvimento econômico/agrário prevalece automaticamente sobre a tutela ambiental.
Dica para questões semelhantes
  • Em PNMA, comece pelo art. 4º, I: a chave é compatibilização entre desenvolvimento econômico-social e preservação ambiental, não prevalência automática de um polo sobre o outro.
  • Se a alternativa mencionar empreendimento potencialmente degradador, procure na base os instrumentos preventivos: avaliação de impactos ambientais e prévio licenciamento.
  • Quando a opção afastar dever estatal em direitos sociais, confronte com a Constituição: saúde e educação continuam sendo dever do Estado.
  • Desconfie de alternativas que afirmem incompatibilidade absoluta entre atividade econômica rural e proteção ambiental; a base trabalha com coexistência regulada, não com exclusão total.

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