Nas licitações públicas, as empresas públicas 

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Q4194191 Direito Administrativo
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 13.303/2016, art. 48: “Art. 48. Será dada publicidade, com periodicidade mínima semestral, em sítio eletrônico oficial na internet de acesso irrestrito, à relação das aquisições de bens efetivadas pelas empresas públicas e pelas sociedades de economia mista, compreendidas as seguintes informações:”. Esse é o comando legal que torna correta a alternativa B.

Tema central: Publicidade das aquisições
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque transforma em vedação absoluta algo que a lei admite em hipóteses expressas. A Lei nº 13.303/2016, art. 47, I, dispõe: “Art. 47. A empresa pública e a sociedade de economia mista, na licitação para aquisição de bens, poderão: I - indicar marca ou modelo, nas seguintes hipóteses: a) em decorrência da necessidade de padronização do objeto; b) quando determinada marca ou modelo comercializado por mais de um fornecedor constituir o único capaz de atender o objeto do contrato; c) quando for necessária, para compreensão do objeto, a identificação de determinada marca ou modelo apto a servir como referência, situação em que será obrigatório o acréscimo da expressão ‘ou similar ou de melhor qualidade’;”. Logo, a impossibilidade não existe “em quaisquer hipóteses”.
B
Certa
A alternativa B corresponde ao comando do art. 48 da Lei nº 13.303/2016 porque identifica o dever de divulgação, em portal oficial de acesso irrestrito, da relação das aquisições de bens efetivadas, com periodicidade mínima semestral. Assim, a assertiva reproduz a exigência legal aplicável às empresas públicas e sociedades de economia mista.
C
Errada
Está errada porque suprimiu condição legal expressa. A Lei nº 13.303/2016, art. 32, III, estabelece: “Art. 32. Nas licitações e contratos de que trata esta Lei serão observadas as seguintes diretrizes: III - parcelamento do objeto, visando a ampliar a participação de licitantes, sem perda de economia de escala, e desde que não atinja valores inferiores aos limites estabelecidos no art. 29, incisos I e II;”. A alternativa afirma o parcelamento mesmo com perda de economia de escala, exatamente o oposto do requisito legal.
D
Errada
Está errada porque indica a modalidade preferencial incorreta. A Lei nº 13.303/2016, art. 32, IV, dispõe: “Art. 32. Nas licitações e contratos de que trata esta Lei serão observadas as seguintes diretrizes: IV - adoção preferencial da modalidade de licitação denominada pregão, instituída pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, para a aquisição de bens e serviços comuns, assim considerados aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado;”. Portanto, a preferência legal recai sobre o pregão, e não sobre a concorrência.
E
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos cumulativos: restringe indevidamente o momento da exigência de amostra e elimina a justificativa obrigatória. A Lei nº 13.303/2016, art. 47, II, prevê: “Art. 47. A empresa pública e a sociedade de economia mista, na licitação para aquisição de bens, poderão: II - exigir amostra do bem no procedimento de pré-qualificação e na fase de julgamento das propostas ou de lances, desde que justificada a necessidade de sua apresentação;”. Assim, a amostra não é exigível apenas após a declaração do vencedor e depende, sim, de justificativa.
Pegadinha da questão
A banca explorou trocas de palavras que contrariam a literalidade da Lei nº 13.303/2016: vedação absoluta onde há exceções, parcelamento apesar de perda de economia de escala, concorrência no lugar de pregão e amostra sem justificativa ou apenas após o vencedor. A única alternativa alinhada integralmente ao texto legal era a B.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa trouxer periodicidade, meio de divulgação e objeto da publicidade, confira a literalidade do art. 48 da Lei nº 13.303/2016.
  • Desconfie de enunciados com termos absolutos como “em quaisquer hipóteses” ou “apenas”, porque a lei das estatais prevê exceções expressas para marca/modelo e regras específicas para amostra.
  • No art. 32 da Lei nº 13.303/2016, memorize os pares corretos: parcelamento sem perda de economia de escala e bens/serviços comuns com preferência pelo pregão.

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Resposta Letra B - transcrição do Art. 48º da Lei 13.303/16

Art. 48. Será dada publicidade, com periodicidade mínima semestral, em sítio eletrônico oficial na internet de acesso irrestrito, à relação das aquisições de bens efetivadas pelas empresas públicas e pelas sociedades de economia mista, compreendidas as seguintes informações:

I - identificação do bem comprado, de seu preço unitário e da quantidade adquirida;

II - nome do fornecedor;

III - valor total de cada aquisição

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