Os agentes públicos administrativos, ou servidores públicos ...

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Q4194190 Direito Constitucional
Os agentes públicos administrativos, ou servidores públicos em sentido lato,
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 40, § 13: "Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social." Constituição Federal de 1988, art. 40, caput: "O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial."

Tema central: Regime previdenciário dos agentes públicos
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque amplia indevidamente a exceção constitucional à vedação de acumulação remunerada. A Constituição Federal de 1988, art. 37, XVI, estabelece: "é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:". E o art. 37, XVI, c, prevê apenas: "a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;". A CF autoriza dois, não três.
B
Errada
Está errada porque iguala indevidamente função de confiança e cargo em comissão quanto ao requisito de exclusividade para servidores efetivos. A Constituição Federal de 1988, art. 37, V, dispõe: "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;". Logo, a exclusividade vale para funções de confiança, não para todos os cargos em comissão.
C
Errada
Está errada porque inverte os regimes jurídicos. A base afirma que ocupantes de cargo público são estatutários, enquanto ocupantes de emprego público são regidos pela CLT. Além disso, essa distinção é coerente com a separação constitucional entre cargo efetivo submetido ao RPPS e emprego público submetido ao RGPS. A alternativa afirma exatamente o contrário.
D
Errada
Está errada porque transforma a estabilidade em garantia absoluta de permanência no cargo. A Constituição Federal de 1988, art. 41, caput, prevê: "São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público." Mas o art. 41, § 1º, estabelece: "O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa." Portanto, o erro está na parte final: o estável pode perder o cargo nas hipóteses constitucionais.
E
Certa
A alternativa E está de acordo com a distinção constitucional expressa entre emprego público e cargo efetivo. O art. 40, § 13, da CF determina que o ocupante de emprego público se submete ao Regime Geral de Previdência Social. Já o art. 40, caput, reserva o regime próprio aos servidores titulares de cargos efetivos.
Pegadinha da questão
A banca misturou várias regras do art. 37, do art. 40 e do art. 41 para induzir confusão entre cargo público e emprego público, especialmente quanto ao regime previdenciário. O ponto que decide a questão é perceber que emprego público vai para o RGPS, enquanto cargo efetivo vai para o RPPS.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa falar em previdência de agente público, separe imediatamente emprego público de cargo efetivo e confronte com o art. 40, caput e § 13, da CF.
  • Em acumulação remunerada, trate as exceções do art. 37, XVI, como taxativas; para profissionais de saúde, a CF autoriza dois vínculos, não três.
  • Não confunda função de confiança com cargo em comissão: só a função de confiança é exclusiva de ocupante de cargo efetivo.
  • Estabilidade não impede toda perda do cargo; verifique sempre as hipóteses expressas do art. 41, § 1º, da CF.

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Comentários

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OBS: há muitos Municípios que não instituíram seu RPPS; então, seus servidores efetivos estão filiados aos RGPS. Ressalta-se que com a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), vedou a criação de novos RPPS.

Art. 40, § 22. Vedada a instituição de novos regimes próprios de previdência social, lei complementar federal estabelecerá, para os que já existam, normas gerais de organização, de funcionamento e de responsabilidade em sua gestão, dispondo, entre outros aspectos, sobre: (...)

GABARITO: E

A regra geral é que os empregados públicos são contratados sob o regime da CLT e vinculados ao RGPS, enquanto os servidores ocupantes de cargo efetivo submetem-se ao regime estatutário e, quando existente, ao RPPS.

A ressalva é importante: após a EC nº 103/2019, é vedada a criação de novos RPPS. Assim, os entes que não possuem regime próprio vinculam seus servidores efetivos ao RGPS.

Não confunda cargo com emprego. Além disso, a estabilidade não torna o servidor imune à perda do cargo, que pode ocorrer nas hipóteses previstas no art. 41, § 1º, da Constituição, como sentença judicial, processo administrativo disciplinar e avaliação periódica de desempenho.

Bons estudos!

“Por mais difícil que seja, o estudo não é um fardo... estudar é a oportunidade de batalhar por um futuro melhor para você e para a sua família!” – Thallius Moraes

@thalliusmoraes

CF Art. 37. XVI - É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no XI:     

a) a de dois cargos de professor;     

b) a de um cargo de professor com outro de qualquer natureza (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 138, de 2025)

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

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