O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) é a instância...

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Q3875954 Direito Ambiental
O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) é a instância máxima de deliberação sobre normas ambientais. Sobre sua composição e funcionamento estabelecidos em norma, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 6.938/1981, art. 6º, II: "Art 6º - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado: (...) II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;"; Decreto nº 99.274/1990, art. 5º-A, caput, I, VII, VIII e IX, com redação dada pelo Decreto nº 11.417/2023: "Art. 5º-A Integram o Plenário do Conama: I - o Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima, que o presidirá; (...) VII - um representante de órgãos estaduais de meio ambiente de cada região geográfica do País; VIII - um representante de órgãos municipais de meio ambiente de cada região geográfica do País; IX - quatro representantes de entidades da sociedade civil com atuação na área ambiental, um de cada região geográfica do País;" Como a questão cobra composição e funcionamento do CONAMA segundo a norma vigente, esses dispositivos confirmam integralmente a alternativa A.

Tema central: CONAMA no SISNAMA
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A coincide com o regime normativo vigente. O art. 5º-A do Decreto nº 99.274/1990, na redação dada pelo Decreto nº 11.417/2023, estabelece expressamente que o Plenário do CONAMA é presidido pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima e inclui representantes de órgãos estaduais, de órgãos municipais e entidades da sociedade civil com atuação ambiental. Além disso, a Lei nº 6.938/1981, art. 6º, II, enquadra o CONAMA como órgão consultivo e deliberativo do SISNAMA, o que é compatível com a descrição da alternativa.
B
Errada
Está errada porque contraria a natureza jurídica do CONAMA fixada na Lei nº 6.938/1981, art. 6º, II, que o define como órgão consultivo e deliberativo e lhe atribui a função de deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões. Por isso, é juridicamente falso reduzir suas resoluções a mera "sugestão ética".
C
Errada
Está errada em dois pontos. Primeiro, porque o CONAMA não é o órgão central do SISNAMA: a Lei nº 6.938/1981, art. 6º, II, o classifica como órgão consultivo e deliberativo. O órgão central, segundo o art. 6º, III, é: "III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;". Segundo, a atribuição de planejamento financeiro anual de "Fundo Nacional de Saúde Ambiental" não decorre do regime legal pertinente adotado na questão.
D
Errada
Está errada porque afirma exclusão obrigatória de representantes de confederações nacionais da indústria e do comércio sem amparo normativo na disciplina da composição do CONAMA. A base é expressa ao indicar que não há regra de exclusão obrigatória com a finalidade mencionada; a alternativa inventa vedação e fundamento inexistentes.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a posição do CONAMA no SISNAMA e sua composição vigente: muitos candidatos trocam "órgão consultivo e deliberativo" por "órgão central" e ignoram que a composição é definida pelo regulamento vigente.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre o SISNAMA, primeiro identifique a classificação legal do órgão no art. 6º da Lei nº 6.938/1981 antes de analisar atribuições.
  • Quando a pergunta tratar de composição e funcionamento do CONAMA, confira o regulamento vigente do Decreto nº 99.274/1990, porque essa matéria pode sofrer alteração normativa.
  • Se a alternativa disser que resolução do CONAMA é mera recomendação ética, elimine-a pelo art. 6º, II, da Lei nº 6.938/1981, que lhe confere função deliberativa sobre normas e padrões.

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