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Q3875953 Direito Ambiental

A Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, fixou normas para a cooperação entre os entes federados no exercício da competência comum relativa ao meio ambiente. Acerca da atuação supletiva e subsidiária, registre V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas:



(__) A atuação supletiva ocorre quando o ente federativo originariamente competente para o licenciamento ou autorização ambiental deixa de exercê-lo, permitindo que outro ente realize a análise do processo em seu lugar.


(__) O ente federativo que exercer a atuação supletiva assumirá a responsabilidade plena pela lavratura do auto de infração, sendo vedado ao ente originário retomar a competência punitiva após o término do licenciamento.


(__) A atuação subsidiária consiste na ação do ente federativo que visa auxiliar no desempenho das atribuições decorrentes da competência comum, quando solicitado pelo ente federativo originariamente detentor da atribuição.


(__) No caso de iminência de dano ambiental, qualquer ente federativo poderá exercer o poder de polícia, independentemente da competência para o licenciamento, prevalecendo o auto de infração lavrado pelo órgão que detém a competência de licenciamento.



Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:

Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 140/2011, arts. 2º, II e III; 15; 17, caput, § 2º e § 3º: "Art. 2º Para os fins desta Lei Complementar, consideram-se: (...) II - atuação supletiva: ação do ente da Federação que se substitui ao ente federativo originariamente detentor das atribuições, nas hipóteses definidas nesta Lei Complementar; III - atuação subsidiária: ação do ente da Federação que visa a auxiliar no desempenho das atribuições decorrentes das competências comuns, quando solicitado pelo ente federativo originariamente detentor das atribuições definidas nesta Lei Complementar. (...) Art. 15. Os entes federativos devem atuar em caráter supletivo nas ações administrativas de licenciamento e na autorização ambiental, nas seguintes hipóteses: I - inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Estado ou no Distrito Federal, a União deve desempenhar as ações administrativas estaduais ou distritais até a sua criação; e II - inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Município, o Estado deve desempenhar as ações administrativas municipais até a sua criação. (...) Art. 17. Compete ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização, conforme o caso, de um empreendimento ou atividade, lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo para a apuração de infrações à legislação ambiental cometidas pelo empreendimento ou atividade licenciada ou autorizada. (...) § 2º Nos casos de iminência ou ocorrência de degradação da qualidade ambiental, o ente federativo que tiver conhecimento do fato deverá determinar medidas para evitá-la, fazer cessá-la ou mitigá-la, comunicando imediatamente ao órgão competente para as providências cabíveis. (...) § 3º O disposto no caput deste artigo não impede o exercício pelos entes federativos da atribuição comum de fiscalização da conformidade de empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos naturais com a legislação ambiental em vigor, prevalecendo o auto de infração ambiental lavrado por órgão que detenha a atribuição de licenciamento ou autorização a que se refere o caput."

Tema central: Atuação supletiva e subsidiária
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque trata a 4ª assertiva como falsa. Isso contraria a Lei Complementar nº 140/2011, art. 17, § 2º, que impõe atuação do ente que tiver conhecimento da iminência ou ocorrência de degradação ambiental, e o art. 17, § 3º, que preserva a atribuição comum de fiscalização e determina a prevalência do auto lavrado pelo órgão com atribuição de licenciamento ou autorização.
B
Errada
Incorreta porque considera verdadeira a 2ª assertiva. O erro jurídico dessa assertiva está em afirmar vedação de retomada da competência punitiva pelo ente originário após o término do licenciamento, vedação que não consta da LC nº 140/2011. O art. 17, caput, apenas define a competência do órgão responsável pelo licenciamento ou autorização para lavrar auto e instaurar processo administrativo; e o § 3º preserva a fiscalização comum.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde à sequência V, F, V, V. A 1ª assertiva é verdadeira, pois a LC nº 140/2011 define atuação supletiva como substituição do ente originariamente detentor da atribuição, nas hipóteses legais. A 2ª é falsa, porque a lei não prevê que o ente que atue supletivamente assuma responsabilidade punitiva plena com vedação de retomada pelo ente originário; o que o art. 17 estabelece é a competência do órgão responsável pelo licenciamento ou autorização para autuar e instaurar processo, preservada a fiscalização comum pelo § 3º. A 3ª é verdadeira, por reproduzir literalmente o conceito de atuação subsidiária como auxílio mediante solicitação do ente originariamente competente. A 4ª é verdadeira, porque, em caso de iminência ou ocorrência de degradação ambiental, o ente que tiver conhecimento deve agir para evitar, cessar ou mitigar o dano, e a fiscalização é comum, prevalecendo o auto do órgão que detenha a atribuição de licenciamento ou autorização.
D
Errada
Incorreta porque marca como falsas a 1ª e a 3ª assertivas, mas ambas reproduzem os conceitos legais dos arts. 2º, II e III, da LC nº 140/2011. Atuação supletiva é substituição do ente originariamente detentor da atribuição; atuação subsidiária é auxílio ao ente originariamente competente, quando solicitado.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: trocar atuação supletiva por subsidiária e supor que a fiscalização comum elimina a prevalência do auto de infração do órgão licenciador ou que a atuação supletiva transfere de modo definitivo a competência punitiva.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado falar em substituição do ente originariamente competente, pense em atuação supletiva; se falar em auxílio mediante solicitação, pense em atuação subsidiária.
  • Em infração ligada a empreendimento licenciado ou autorizado, a regra do art. 17 é: autua o órgão licenciador ou autorizador.
  • Não confunda competência para autuar com fiscalização: a fiscalização é comum entre os entes, mas prevalece o auto do órgão que detenha a atribuição de licenciamento ou autorização.
  • Em caso de iminência ou ocorrência de dano ambiental, qualquer ente que tenha conhecimento deve adotar medidas imediatas e comunicar o órgão competente.

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