A ação do poder público na efetivação do direito do jovem à...

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Q3055453 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
A ação do poder público na efetivação do direito do jovem à diversidade e à igualdade contempla a adoção das seguintes medidas, EXCETO:
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Comentário do Gabarito – Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013)

Interpretação do tema: O tema da questão é o direito do jovem à diversidade e igualdade, especificamente as medidas obrigatórias do poder público para sua efetivação, conforme o Estatuto da Juventude.

Base legal: O fundamento está no Art. 18 da Lei nº 12.852/2013:

“Art. 18. A ação do poder público na efetivação do direito do jovem à diversidade e à igualdade contempla a adoção das seguintes medidas:
I – adoção, nos âmbitos federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, de programas governamentais destinados a assegurar a igualdade de direitos aos jovens [...]
II – capacitação dos professores dos ensinos fundamental e médio para a aplicação das diretrizes curriculares nacionais no que se refere ao enfrentamento de todas as formas de discriminação;
III – observância das diretrizes curriculares para a educação indígena como forma de preservação dessa cultura.”

Explicação do Tema: O Estatuto obriga o poder público a adotar ações específicas para garantir aos jovens uma sociedade livre de discriminação. Isso é crucial para funções como a de Guarda Civil, que exige respeito e promoção dos direitos humanos em todas as abordagens.

Exemplo prático: Um município desenvolve programas para jovens indígenas visando preservar sua cultura e garantir igualdade de oportunidades na educação – isso está de acordo com a lei.

Justificativa da alternativa correta (B):
A alternativa B trata de “atenção integral à saúde", mas esse não é um dos itens listados no Art. 18 como medida relacionada ao direito à diversidade e igualdade (embora haja previsão de atenção à saúde em outra parte do Estatuto). Logo, essa alternativa não consta no rol do artigo analisado.

Análise das demais alternativas:

A) CORRETA – É reprodução fiel do Art. 18, I.
C) CORRETA – Reflete o Art. 18, II.
D) CORRETA – Reproduz o Art. 18, III.

Pegadinhas: Atenção: A questão aborda apenas as ações relacionadas a diversidade e igualdade. Temas genéricos do Estatuto (como saúde) podem parecer corretos, mas só devem ser assinalados se tiverem previsão expressa no artigo tratado!

Doutrina: Maria Claudia Bucchianeri destaca que o Estatuto vincula o poder público a ações concretas, não bastando meros discursos ou programas genéricos.

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B

Atenção integral à saúde, com especial ênfase ao atendimento e à prevenção dos agravos mais prevalentes nos jovens.

Lei nº 12.852/13 - Estatuto da Juventude

Art. 18. A ação do poder público na efetivação do direito do jovem à diversidade e à igualdade contempla a adoção das seguintes medidas:

I - adoção, nos âmbitos federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, de programas governamentais destinados a assegurar a igualdade de direitos aos jovens de todas as raças e etnias, independentemente de sua origem, relativamente à educação, à profissionalização, ao trabalho e renda, à cultura, à saúde, à segurança, à cidadania e ao acesso à justiça;

II - capacitação dos professores dos ensinos fundamental e médio para a aplicação das diretrizes curriculares nacionais no que se refere ao enfrentamento de todas as formas de discriminação;

III - inclusão de temas sobre questões étnicas, raciais, de deficiência, de orientação sexual, de gênero e de violência doméstica e sexual praticada contra a mulher na formação dos profissionais de educação, de saúde e de segurança pública e dos operadores do direito;

IV - observância das diretrizes curriculares para a educação indígena como forma de preservação dessa cultura;

V - inclusão, nos conteúdos curriculares, de informações sobre a discriminação na sociedade brasileira e sobre o direito de todos os grupos e indivíduos a tratamento igualitário perante a lei; e

VI - inclusão, nos conteúdos curriculares, de temas relacionados à sexualidade, respeitando a diversidade de valores e crenças.

TA ERRADO PQ TEM QUE FALAR DOS JOVENS E DAS CRIANÇAS

GABARITO: ITEM B ✔

A QUESTÃO TRATO DO DIREITO DO JOVEM À DIVERSIDADE E À IGUALDE - ART. 18

Art. 18. A ação do poder público na efetivação do direito do jovem à diversidade e à igualdade contempla a adoção das seguintes medidas:

I - adoção, nos âmbitos federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, de programas governamentais destinados a assegurar a igualdade de direitos aos jovens de todas as raças e etnias, independentemente de sua origem, relativamente à educação, à profissionalização, ao trabalho e renda, à cultura, à saúde, à segurança, à cidadania e ao acesso à justiça;

II - capacitação dos professores dos ensinos fundamental e médio para a aplicação das diretrizes curriculares nacionais no que se refere ao enfrentamento de todas as formas de discriminação;

III - inclusão de temas sobre questões étnicas, raciais, de deficiência, de orientação sexual, de gênero e de violência doméstica e sexual praticada contra a mulher na formação dos profissionais de educação, de saúde e de segurança pública e dos operadores do direito;

IV - observância das diretrizes curriculares para a educação indígena como forma de preservação dessa cultura;

V - inclusão, nos conteúdos curriculares, de informações sobre a discriminação na sociedade brasileira e sobre o direito de todos os grupos e indivíduos a tratamento igualitário perante a lei; e

VI - inclusão, nos conteúdos curriculares, de temas relacionados à sexualidade, respeitando a diversidade de valores e crenças.

LOGO, O ITEM B ESTÁ NO ART. 20 QUE TRATA DO DIREITO À SAÚDE

Art. 20. A política pública de atenção à saúde do jovem será desenvolvida em consonância com as seguintes diretrizes:

II - atenção integral à saúde, com especial ênfase ao atendimento e à prevenção dos agravos mais prevalentes nos jovens;

Iten B fala sobre: Direito à saúde art 20, as demais trata-se do art 18.

a questão pede "Do Direito à Diversidade e à Igualdade" que está contido no artigo 18, logo o aritgo a alternativa B se torna incorreta, por não fazer parte do artigo 18



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