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Q3875950 Direito Ambiental

A Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS), instituiu a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. Analise as afirmativas a seguir sobre os planos de gestão e a logística reversa.



I. São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, os fabricantes de agrotóxicos, pilhas, baterias e lâmpadas fluorescentes.


II. O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é parte integrante do processo de licenciamento ambiental do empreendimento pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA).


III. A disposição final ambientalmente adequada de rejeitos inclui o lançamento em lixões a céu aberto, desde que a área rurícola esteja situada a mais de 50 quilômetros de mananciais hídricos para consumo humano.



Está correto o que se afirma em:

Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 12.305/2010, arts. 24 e 33, caput, c/c art. 3º, VIII: "Art. 24. O plano de gerenciamento de resíduos sólidos é parte integrante do processo de licenciamento ambiental do empreendimento ou atividade pelo órgão competente do Sisnama. Art. 33. São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de: I - agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, observadas as regras de gerenciamento de resíduos perigosos previstas em lei ou regulamento, em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, ou em normas técnicas; II - pilhas e baterias; V - lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por: VIII - disposição final ambientalmente adequada: distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos;". À vista desses dispositivos, a assertiva I é verdadeira, a II também é verdadeira e a III é incompatível com a definição legal de disposição final ambientalmente adequada.

Tema central: PNRS e logística reversa
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque inclui a afirmativa III. Isso viola a Lei nº 12.305/2010: o art. 3º, VIII, vincula a disposição final ambientalmente adequada a aterros, e o art. 47, II, proíbe lançamento a céu aberto, excetuados apenas resíduos de mineração, hipótese que não aparece no enunciado.
B
Errada
Incorreta porque exclui a afirmativa I, embora ela esteja de acordo com o art. 33 da Lei nº 12.305/2010. A obrigação de estruturar e implementar logística reversa alcança, entre outros, os fabricantes dos produtos citados na assertiva.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reúne exatamente as assertivas compatíveis com a literalidade da PNRS. A afirmativa I está correta, pois o art. 33 impõe sistema de logística reversa para os produtos mencionados, inclusive agrotóxicos, pilhas, baterias e lâmpadas fluorescentes. A afirmativa II também está correta, porque o art. 24 estabelece expressamente que o PGRS integra o processo de licenciamento ambiental. Já a afirmativa III é falsa, pois a lei define a disposição final ambientalmente adequada como distribuição ordenada em aterros e ainda proíbe lançamento a céu aberto, sem criar exceção baseada em distância de mananciais.
D
Errada
Incorreta porque toma como verdadeira apenas a afirmativa III, justamente a assertiva contrária à PNRS. Além disso, desconsidera duas proposições expressamente amparadas pelos arts. 33 e 24 da lei.
Pegadinha da questão
A banca explorou a falsa ideia de que o descarte em lixão poderia ser admitido se houvesse distância mínima de mananciais. A PNRS não traz essa exceção: disposição final ambientalmente adequada é em aterro, e o lançamento a céu aberto é proibido.
Dica para questões semelhantes
  • Em PNRS, confronte a assertiva com a literalidade dos arts. 24 e 33 antes de interpretar além do texto legal.
  • Se a alternativa tratar de disposição final ambientalmente adequada, verifique se fala em aterro; lixão a céu aberto é incompatível com o conceito legal.
  • Não invalide uma assertiva verdadeira só porque ela menciona apenas parte dos sujeitos obrigados, se a lei efetivamente inclui esse grupo entre os obrigados.

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Comentários

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Gabarito: C

  • I ✔️ Correta — A Política Nacional de Resíduos Sólidos prevê logística reversa para esses produtos.
  • II ✔️ Correta — O PGRS integra o processo de licenciamento ambiental no âmbito do Sistema Nacional do Meio Ambiente.
  • III ❌ Errada — Lixões a céu aberto não são permitidos, independentemente da localização.

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