A Política Nacional do Meio Ambiente, instituída pela Lei n...

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Q3875947 Direito Ambiental

A Política Nacional do Meio Ambiente, instituída pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, estabelece princípios, objetivos e diretrizes que orientam a atuação do Poder Público e da coletividade na proteção, melhoria e recuperação da qualidade ambiental. Acerca do assunto, registre V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas:



(__) A Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) objetiva a preservação da dignidade da vida humana, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo.


(__) A imposição ao poluidor e ao predador da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados é um dos objetivos específicos elencados na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.


(__) A Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) prevê a proibição absoluta da exploração de recursos naturais em todo o território nacional, visando a manutenção de um equilíbrio ecológico estático e imutável.


(__) A proteção de áreas ameaçadas de degradação é uma das diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), devendo ser articulada com a manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como patrimônio público.



Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 6.938/1981, arts. 2º e 4º: “Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios: I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo; (...) IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação; (...) Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará: (...) VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.”

Tema central: Objetivos e princípios da PNMA
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque a sequência V, V, F, V decorre do confronto direto com a Lei nº 6.938/1981. O item 1 encontra fundamento no art. 2º, caput, combinado com o art. 2º, I: a PNMA protege a dignidade da vida humana e considera o meio ambiente patrimônio público assegurado e protegido para uso coletivo. O item 2 corresponde literalmente ao art. 4º, VII, que impõe ao poluidor e ao predador a obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos. O item 3 contraria a lei, pois a PNMA não estabelece vedação absoluta à exploração de recursos naturais nem fala em equilíbrio ecológico estático e imutável; a lógica legal é de racionalização do uso. O item 4 é verdadeiro porque a proteção de áreas ameaçadas de degradação está expressamente prevista no art. 2º, IX, em harmonia com o art. 2º, I.
B
Errada
Está errada porque trata o item 2 como falso, embora o art. 4º, VII, preveja expressamente “à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados”. Além disso, marca o item 3 como verdadeiro, mas a Lei nº 6.938/1981 não adota proibição absoluta de exploração de recursos naturais; ao contrário, trabalha com racionalização do uso e compatibilização com o desenvolvimento socioeconômico, nos termos do art. 2º, caput, e art. 2º, II.
C
Errada
Está errada porque considera falso o item 1, em afronta ao art. 2º, caput, e ao art. 2º, I, da Lei nº 6.938/1981. A lei expressamente vincula a PNMA à proteção da dignidade da vida humana e considera o meio ambiente patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo.
D
Errada
Está errada porque considera verdadeiro o item 3. Esse item é incompatível com a lei: não existe na PNMA proibição absoluta da exploração de recursos naturais em todo o território nacional, nem previsão de manutenção de equilíbrio ecológico “estático e imutável”. O parâmetro legal é a racionalização do uso dos recursos ambientais, conforme o art. 2º, II, e a compatibilização da proteção ambiental com o desenvolvimento socioeconômico, conforme o art. 2º, caput.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: trocar princípios do art. 2º por objetivos do art. 4º e supor que proteção ambiental signifique proibição absoluta de exploração econômica dos recursos naturais. A expressão “equilíbrio ecológico estático e imutável” é estranha ao texto legal e denuncia a falsidade do item 3.
Dica para questões semelhantes
  • Em PNMA, confira primeiro se a afirmação está no art. 2º (princípios) ou no art. 4º (objetivos).
  • Se a alternativa falar em vedação absoluta de uso de recursos naturais, desconfie: a Lei nº 6.938/1981 adota racionalização do uso, não proibição total.
  • Memorize os pontos literais mais cobrados: dignidade da vida humana, meio ambiente como patrimônio público, proteção de áreas ameaçadas de degradação e obrigação do poluidor/predador de recuperar ou indenizar.

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