Com base na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e...
Conforme a LGPD, no âmbito do tratamento de dados pessoais pelo poder público, consideradas a execução de políticas públicas e a prestação de serviços públicos, os dados deverão ser mantidos em formato interoperável e estruturado para uso compartilhado.
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Gabarito: C (certo)
1. Interpretação do tema e legislação aplicável:
A questão aborda a gestão, estruturação e interoperabilidade de dados pessoais pelo poder público à luz da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O tema central é como órgãos públicos devem dispor dos dados pessoais para possibilitar políticas públicas e serviços, exigindo interoperabilidade.
O artigo diretamente relacionado é o Art. 25 da LGPD, que afirma literalmente: “Os sistemas de informação de órgãos e entidades do poder público devem ser estruturados de forma a permitir o compartilhamento de informações de dados pessoais, observados os requisitos de segurança, controle e de interoperabilidade.”
2. Explicação técnica do tema:
Interoperabilidade significa que diferentes sistemas de informação conseguem trocar, reutilizar e compreender dados de maneira segura, ágil e transparente, sendo vital para integração de serviços públicos e execução de políticas públicas.
3. Exemplo prático:
Pense num sistema de saúde do SUS cruzando dados com a Receita Federal para verificar informações de benefícios. Para isso, os sistemas precisam estar interoperáveis e os dados em formato estruturado.
4. Justificativa da alternativa correta:
A afirmativa exige que dados sejam mantidos em formato interoperável e estruturado, o que está em total sintonia com o Art. 25 da LGPD. Essa obrigação garante maior eficiência, integridade, proteção e transparência dos dados usados na administração pública, corroborado ainda pela doutrina de Danilo Doneda, que defende a interoperabilidade como condição essencial para respeito e proteção ao titular dos dados.
5. Possível pegadinha e alerta:
Fique atento ao termo “interoperável”, pois ele é bastante técnico e fundamental no tratamento de dados pelo poder público. Muitos candidatos releem o artigo e confundem com simples compartilhamento, mas a interoperabilidade pressupõe formato estruturado para troca eficiente e segura.
Conclusão: O item está perfeitamente correto. A interpretação literal do Art. 25 da LGPD, reforçada pela doutrina, sustenta a resposta.
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Comentários
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Literalidade do art 25 da LGPD
Gab Certo
Gab-Certo
Art. 25. Os dados deverão ser mantidos em formato interoperável e estruturado para o uso compartilhado, com vistas à execução de políticas públicas, à prestação de serviços públicos, à descentralização da atividade pública e à disseminação e ao acesso das informações pelo público em geral.
Cristalina-Go
Formato Interoperável: Os dados devem ser mantidos em formatos que permitam sua interoperabilidade, ou seja, que possibilitem a integração e o uso em diferentes sistemas e plataformas. Isso facilita o compartilhamento de informações entre diferentes órgãos e entidades, promovendo uma gestão mais eficiente e a prestação de serviços públicos mais integrada.
Correto.
Interoperavel: posso manipular esses dados em diversas plataformas. Isso facilita o compartilhamento eficiente.
Afirmação correta.
Os dados deverão ser mantidos em formato interoperável e estruturado para o uso compartilhado, com vistas à execução de políticas públicas, à prestação de serviços públicos, à descentralização da atividade pública e à disseminação e ao acesso das informações pelo público em geral (art. 25 da Lei nº 13.709/2018).
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