O Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, regulamenta a ...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: D
Fundamento decisivo: Decreto nº 6.514/2008, art. 21, caput: "Prescreve em cinco anos a ação da administração objetivando apurar a prática de infrações contra o meio ambiente, contada da data da prática do ato, ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que esta tiver cessado." Como a questão cobrou exatamente o prazo prescricional da ação punitiva administrativa ambiental e o termo inicial da contagem, a alternativa D é a correta por reproduzir essa regra normativa.
- Quando a alternativa reproduzir literalmente prazo e termo inicial previstos no decreto, ela tende a ser a correta.
- Na prescrição intercorrente ambiental, confira dois pontos objetivos: paralisação por mais de três anos e autos pendentes de julgamento ou despacho.
- No auto de infração ambiental, o prazo de defesa é de vinte dias contados da ciência da autuação.
- Desconfie de alternativas que acrescentem condições subjetivas não previstas no texto legal para conversão de multa.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: D
Decreto 6514 - Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente.
A - Art. 21. (...) § 2o Incide a prescrição no procedimento de apuração do auto de infração paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação.
B - Art. 113. O autuado poderá, no prazo de vinte dias, contado da data da ciência da autuação, oferecer defesa ou impugnação contra o auto de infração.
C - Art. 139. (...) Parágrafo único. A autoridade competente, nos termos do disposto no § 4º do art. 72 da Lei nº 9.605, de 1998, poderá converter a multa simples em serviços de preservação, de melhoria e de recuperação da qualidade do meio ambiente, exceto as multas decorrentes de infrações ambientais que tenham provocado morte humana e outras hipóteses previstas em regulamento do órgão ou da entidade ambiental responsável pela apuração da infração ambiental.
D - Art. 21. Prescreve em cinco anos a ação da administração objetivando apurar a prática de infrações contra o meio ambiente, contada da data da prática do ato, ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que esta tiver cessado.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo