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Q3875945 Direito Ambiental
O Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, regulamenta a apuração de infrações administrativas ambientais. No tocante ao processo administrativo para imposição de sanções e aos prazos prescricionais para a ação punitiva da administração, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Decreto nº 6.514/2008, art. 21, caput: "Prescreve em cinco anos a ação da administração objetivando apurar a prática de infrações contra o meio ambiente, contada da data da prática do ato, ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que esta tiver cessado." Como a questão cobrou exatamente o prazo prescricional da ação punitiva administrativa ambiental e o termo inicial da contagem, a alternativa D é a correta por reproduzir essa regra normativa.

Tema central: Prescrição administrativa ambiental
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por contrariar o Decreto nº 6.514/2008, art. 21, § 2º: "Incide a prescrição no procedimento de apuração do auto de infração paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação." O prazo legal não é de trinta dias úteis, a norma não vincula a paralisação a parecer da AGU e a consequência prevista é o arquivamento dos autos, não a nulidade imediata do auto de infração.
B
Errada
Está errada porque o Decreto nº 6.514/2008, art. 113, caput, dispõe: "O autuado poderá, no prazo de vinte dias, contado da data da ciência da autuação, oferecer defesa contra o auto de infração." Logo, o prazo não é de cinco dias corridos, mas de vinte dias. Além disso, a assertiva acrescenta vedação específica à prova pericial sem base no dispositivo indicado para resolver a questão.
C
Errada
Está errada porque a base legal indicada apenas autoriza a conversão da multa simples em serviços ambientais, nos termos do art. 72, § 4º, da Lei nº 9.605/1998: "A multa simples pode ser convertida em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente." A alternativa adiciona requisitos não extraídos dessa regra central — comprovação de necessidade econômica familiar e desistência de recurso administrativo pendente.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde ao regime do art. 21, caput, do Decreto nº 6.514/2008: a pretensão punitiva administrativa para apurar infrações ambientais prescreve em cinco anos; o prazo conta da prática do ato e, se a infração for permanente ou continuada, conta do dia em que cessar. Esse é o critério jurídico cobrado na questão.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca da regra literal do art. 21, caput, por enunciados com detalhes inventados: prescrição intercorrente de trinta dias em vez de mais de três anos, prazo de defesa de cinco dias em vez de vinte e requisitos subjetivos não previstos para conversão da multa.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa reproduzir literalmente prazo e termo inicial previstos no decreto, ela tende a ser a correta.
  • Na prescrição intercorrente ambiental, confira dois pontos objetivos: paralisação por mais de três anos e autos pendentes de julgamento ou despacho.
  • No auto de infração ambiental, o prazo de defesa é de vinte dias contados da ciência da autuação.
  • Desconfie de alternativas que acrescentem condições subjetivas não previstas no texto legal para conversão de multa.

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Comentários

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Gabarito: D

Decreto 6514 - Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente.

A - Art. 21. (...) § 2o Incide a prescrição no procedimento de apuração do auto de infração paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação.

B - Art. 113. O autuado poderá, no prazo de vinte dias, contado da data da ciência da autuação, oferecer defesa ou impugnação contra o auto de infração.

C - Art. 139. (...) Parágrafo único. A autoridade competente, nos termos do disposto no § 4º do art. 72 da Lei nº 9.605, de 1998, poderá converter a multa simples em serviços de preservação, de melhoria e de recuperação da qualidade do meio ambiente, exceto as multas decorrentes de infrações ambientais que tenham provocado morte humana e outras hipóteses previstas em regulamento do órgão ou da entidade ambiental responsável pela apuração da infração ambiental.

D - Art. 21. Prescreve em cinco anos a ação da administração objetivando apurar a prática de infrações contra o meio ambiente, contada da data da prática do ato, ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que esta tiver cessado.

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