O Decreto nº 11.367, de 1º de janeiro de 2023, restabeleceu...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Decreto nº 11.367, de 1º de janeiro de 2023, art. 1º e art. 3º: “Art. 1º Este Decreto institui a Comissão Interministerial Permanente de Prevenção e Controle do Desmatamento, restabelece o Plano de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal - PPCDAm e dispõe sobre os Planos de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento no Cerrado, na Mata Atlântica, na Caatinga, no Pampa e no Pantanal. Art. 3º A Comissão Interministerial Permanente de Prevenção e Controle do Desmatamento, órgão colegiado vinculado à Casa Civil da Presidência da República, definirá e coordenará as ações interministeriais para a redução dos índices de desmatamento no território nacional.”
- Quando a questão tratar de comissão criada por decreto, confira primeiro três pontos: alcance territorial, vinculação institucional e competência expressa.
- Se o texto normativo fala em “definir e coordenar ações interministeriais”, não atribua ao órgão poder sancionador, revisional ou de anulação de atos de outra autarquia sem previsão expressa.
- Em temas de desmatamento no Decreto nº 11.367/2023, lembre que o PPCDAm foi restabelecido para a Amazônia Legal, mas o decreto também alcança os demais biomas mencionados no art. 1º.
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