O Decreto nº 11.367, de 1º de janeiro de 2023, restabeleceu...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3875942 Direito Ambiental
O Decreto nº 11.367, de 1º de janeiro de 2023, restabeleceu instâncias governamentais para o combate ao desmatamento. No que tange aos objetivos e composição da Comissão Interministerial Permanente de Prevenção e Controle do Desmatamento, assinale a alternativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: C

Fundamento decisivo: Decreto nº 11.367, de 1º de janeiro de 2023, art. 1º e art. 3º: “Art. 1º Este Decreto institui a Comissão Interministerial Permanente de Prevenção e Controle do Desmatamento, restabelece o Plano de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal - PPCDAm e dispõe sobre os Planos de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento no Cerrado, na Mata Atlântica, na Caatinga, no Pampa e no Pantanal. Art. 3º A Comissão Interministerial Permanente de Prevenção e Controle do Desmatamento, órgão colegiado vinculado à Casa Civil da Presidência da República, definirá e coordenará as ações interministeriais para a redução dos índices de desmatamento no território nacional.”

Tema central: Comissão Interministerial de Prevenção e Controle do Desmatamento
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque contraria diretamente o art. 1º do Decreto nº 11.367/2023. O decreto não limita a atuação da comissão ao Pantanal e tampouco veda estratégias para a Amazônia Legal; ao contrário, restabelece expressamente o PPCDAm e também dispõe sobre planos de ação para Cerrado, Mata Atlântica, Caatinga, Pampa e Pantanal.
B
Errada
Está errada porque o art. 3º do Decreto nº 11.367/2023 atribui à comissão competência de definir e coordenar ações interministeriais para redução do desmatamento, e não poder sancionador, revisor ou de sobreposição a autos de infração lavrados pelo IBAMA. A alternativa cria uma competência que não consta do decreto.
C
Certa
A alternativa C está correta porque o Decreto nº 11.367/2023 institui a comissão no contexto do restabelecimento do PPCDAm e da disciplina dos planos de ação para os demais biomas, atribuindo-lhe a função de definir e coordenar ações interministeriais para a redução do desmatamento no território nacional. Assim, a descrição da alternativa coincide com a finalidade e o escopo de atuação previstos nos arts. 1º e 3º do decreto.
D
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos. Primeiro, o art. 3º estabelece que a comissão é órgão colegiado vinculado à Casa Civil da Presidência da República, não havendo base no decreto para afirmar presidência exclusiva pelo Ministro da Defesa. Segundo, não há previsão de competência autônoma para requisitar fundos do Tesouro Nacional sem participação do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; essa atribuição financeira foi inserida sem amparo normativo na base.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre órgão colegiado de coordenação interministerial, com atuação nacional e multibiomas, e um suposto órgão com atuação restrita, poder sancionador sobre o IBAMA ou comando institucional da Defesa.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de comissão criada por decreto, confira primeiro três pontos: alcance territorial, vinculação institucional e competência expressa.
  • Se o texto normativo fala em “definir e coordenar ações interministeriais”, não atribua ao órgão poder sancionador, revisional ou de anulação de atos de outra autarquia sem previsão expressa.
  • Em temas de desmatamento no Decreto nº 11.367/2023, lembre que o PPCDAm foi restabelecido para a Amazônia Legal, mas o decreto também alcança os demais biomas mencionados no art. 1º.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo