Q3274948Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
A Constituição Federal institui, em seu art. 226, §8º, que “o
Estado assegurará a assistência à família na pessoa de
cada um dos que a integram, criando mecanismos para
coibir a violência no âmbito de suas relações”. E prevê, no
art. 227, § 4º, que “a lei punirá severamente o abuso, a
violência e a exploração sexual da criança e do
adolescente”. De acordo com o art. 13 do Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA), os casos de suspeita ou
confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou
degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente
serão obrigatoriamente comunicados
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