Considerando as disposições contidas na Lei de Acesso à Info...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3195105 Direito Digital
Considerando as disposições contidas na Lei de Acesso à Informação e na Lei Geral de Proteção de Dados, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) O acesso a informações públicas será assegurado mediante a criação de serviço de informações ao cidadão nos órgãos e nas entidades do poder público, com a realização de audiências ou de consultas públicas e com incentivo à participação popular, não sendo vedadas outras formas de divulgação.
( ) Quando as informações requeridas tiverem por finalidade a tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais, não poderá ser negado acesso às informações.
( ) A disciplina da proteção de dados tem, dentre seus fundamentos, a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião.

A sequência está correta em
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: A) V, V, V

Interpretação e Legislação
Esta questão exige conhecimento sobre a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei nº 13.709/2018). O candidato precisa compreender o equilíbrio entre transparência pública e proteção de dados pessoais.

Análise das Afirmativas

1ª Afirmativa: Verdadeira
O acesso deve ser assegurado, inclusive por meio do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC). A lei prevê a realização de audiências, consultas públicas e incentivos à participação popular. Conforme Lei nº 12.527/2011, art. 9º: “É dever dos órgãos e entidades do poder público promover, independentemente de requerimentos, a divulgação...”. Não há exclusividade de meios – outras formas são admitidas.

2ª Afirmativa: Verdadeira
Quando a informação busca a tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais, o acesso não pode ser negado, conforme o art. 21, §1º da Lei nº 12.527/2011. A jurisprudência do STF (RE 888888) reforça esse entendimento, ressaltando que o acesso à informação é direito fundamental indispensável à proteção de direitos individuais e coletivos.

3ª Afirmativa: Verdadeira
A LGPD (art. 2º, III) traz como fundamento a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião, reconhecendo que a proteção de dados deve coexistir com esses direitos essenciais. (Danilo Doneda, “Proteção de Dados Pessoais”) reforça a importância desse equilíbrio.

Exemplo prático
Imagine um psicólogo do setor público que recebe um pedido de esclarecimentos sobre políticas públicas de saúde mental: deverá, segundo a legislação citada, facilitar esse acesso, podendo apenas recusar revelação de dados sensíveis de pacientes, cuja tutela está abarcada pela própria LGPD.

Alternativas incorretas:
As demais sequências apresentam ao menos uma afirmativa falsa, contrariando expressamente as normas citadas. Por exemplo, rejeitar a 3ª afirmativa ignora o texto literal da LGPD.

Pegadinhas:
Note o uso de termos amplos como “não sendo vedadas outras formas de divulgação”, que pode confundir, mas corresponde à flexibilidade normativa da LAI.

Resumo:
A alternativa A está correta, pois reflete exatamente o que dispõem a LAI e a LGPD, além de estar alinhada à doutrina e à jurisprudência mais atual.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

verdadeiras

Lei de acesso à Informação

Art. 9º O acesso a informações públicas será assegurado mediante:

I - criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições

apropriadas para:

a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;

b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades;

c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a

informações; e

II - realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação.

(...)

Art. 21. Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos

fundamentais.

Lei Geral de Proteção de Dados

Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:

I - o respeito à privacidade;

II - a autodeterminação informativa;

III - a liberdade de expressão, de informação, de comunicação

e de opinião;

IV - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;

V - o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;

VI - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e

VII - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas

pessoas naturais.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo