A Política Nacional de Recursos Hídricos fundamenta-se em p...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 9.433/1997, arts. 11 e 16: “Art. 11. O regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água.” “Art. 16. Toda outorga de direitos de uso de recursos hídricos far-se-á por prazo não excedente a trinta e cinco anos, renovável.”
- Se a alternativa falar em outorga, confira primeiro três pontos da Lei nº 9.433/1997: objetivo, prazo máximo e natureza jurídica do ato.
- Elimine itens que tratem a outorga como alienação da água: o art. 18 diz que as águas são inalienáveis e a outorga confere apenas direito de uso.
- Dispensa de outorga só vale nas hipóteses legais do art. 12, § 1º; não aceite categorias amplas ou exemplos inventados como “uso insignificante” sem amparo legal.
- Suspensão de outorga não é automática: verifique se a alternativa respeita as hipóteses do art. 15 e a possibilidade de suspensão parcial, total, temporária ou definitiva.
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