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Q3875939 Direito Ambiental
A Política Nacional de Recursos Hídricos fundamenta-se em princípios de gestão participativa e descentralizada. Sobre o regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 9.433/1997, arts. 11 e 16: “Art. 11. O regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água.” “Art. 16. Toda outorga de direitos de uso de recursos hídricos far-se-á por prazo não excedente a trinta e cinco anos, renovável.”

Tema central: Outorga de uso hídrico
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque atribui à outorga natureza dominial que a lei expressamente afasta. A Lei nº 9.433/1997, art. 18, dispõe literalmente: “A outorga não implica a alienação parcial das águas, que são inalienáveis, mas o simples direito de seu uso.” Logo, a outorga não transfere propriedade da água ao particular, nem autoriza tratá-la como bem alienado.
B
Certa
A alternativa B é a correta porque corresponde aos dois comandos legais cobrados pela questão: a outorga tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água, e sua vigência não pode ultrapassar trinta e cinco anos, sendo renovável. Assim, o item se ajusta integralmente ao regime legal previsto na Lei nº 9.433/1997, sem contrariar a disciplina normativa da matéria.
C
Errada
Está errada porque amplia indevidamente as hipóteses de dispensa de outorga. A Lei nº 9.433/1997, art. 12, § 1º, restringe a independência de outorga às hipóteses definidas em regulamento: uso para satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais distribuídos no meio rural, derivações/captações/lançamentos insignificantes e acumulações insignificantes. A alternativa inventa dispensa genérica para navegação marítima e geração de energia nucleoelétrica como se fossem, por si, usos insignificantes em todo o território, o que não consta da lei.
D
Errada
Está errada porque a lei não prevê suspensão automática e imediata de toda outorga pelo simples atingimento de volume morto. A Lei nº 9.433/1997, art. 15, estabelece que a outorga “poderá ser suspensa parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado” nas hipóteses legais ali previstas, como calamidade, grave degradação ambiental e necessidade de atender usos prioritários de interesse coletivo. Portanto, a suspensão depende das circunstâncias legais e pode ser modulada; não é automática nem indiferente às prioridades de uso.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre outorga de uso e transferência de propriedade da água, além de tentar fazer o candidato aceitar como legais uma dispensa genérica de outorga e uma suspensão automática que a Lei nº 9.433/1997 não prevê.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa falar em outorga, confira primeiro três pontos da Lei nº 9.433/1997: objetivo, prazo máximo e natureza jurídica do ato.
  • Elimine itens que tratem a outorga como alienação da água: o art. 18 diz que as águas são inalienáveis e a outorga confere apenas direito de uso.
  • Dispensa de outorga só vale nas hipóteses legais do art. 12, § 1º; não aceite categorias amplas ou exemplos inventados como “uso insignificante” sem amparo legal.
  • Suspensão de outorga não é automática: verifique se a alternativa respeita as hipóteses do art. 15 e a possibilidade de suspensão parcial, total, temporária ou definitiva.

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