Conforme preceitua a Lei Complementar nº 123/2003 – Estatut...
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Análise do Tema e Interpretação do Enunciado
O tema central da questão é o Simples Nacional, conforme disciplinado pela Lei Complementar nº 123/2006 (e não 2003, como consta do enunciado). A questão exige identificar qual tributo não é incluído no regime de recolhimento unificado do Simples Nacional, o que é fundamental para Analistas de Finanças e Controle conhecerem precisamente a lista dos tributos abrangidos.
Fundamentação Legal
A resposta se baseia no art. 13 da LC 123/2006, onde se lê de forma literal:
“O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições: I - IRPJ; II - IPI; III - CSLL; IV - Cofins; V - PIS/Pasep; VI - Contribuição Patronal Previdenciária; VII - ICMS; VIII - ISS.”
Não há menção ao IPTU entre esses tributos.
Exemplo Prático
Imagine uma microempresa no Simples Nacional: ela pagará IRPJ, IPI, CSLL, PIS/Pasep, COFINS, ICMS e ISS em guia única, mas continuará recebendo boleto separado do município referente ao IPTU, já que este não integra o sistema.
Jurisprudência
O STF, no RE 632.265, afirmou que o IPTU não está incluso no Simples Nacional, pois cabe exclusivamente ao município arrecadá-lo.
Comentário Doutrinário
Citando Hugo de Brito Machado, “o Simples Nacional abrange apenas os tributos expressamente mencionados na Lei Complementar nº 123/2006, não incluindo o IPTU”.
Justificativa da Alternativa Correta
Alternativa B – IPTU (CORRETA): O IPTU não está previsto no art. 13 da LC 123/2006, logo, não integra o Simples Nacional.
Análise das Alternativas Incorretas
- A) IPI: Incluído expressamente (art. 13, II).
- C) ISS: Incluído expressamente (art. 13, VIII).
- D) ICMS: Incluído expressamente (art. 13, VII).
⚠️ Pegadinha! O erro clássico desta questão está em confundir tributos municipais: apenas o ISS está incluído; IPTU está fora.
Resumo: Fique atento à literalidade da lei e evite confundir “tributos municipais” com “tributos incluídos”. O IPTU está sempre de fora do Simples Nacional.
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Art.13 da Lei 123/06 prevê o recolhimento único de:
4 impostos:
IRPJ
IPI
ICMS
ISS
4 contribuições:
CSLL
COFINS
PIS/Pasep
CPP
IPTU não está previsto no recolhimento único.
GABARITO: B
Sabendo o que significa cada sigla facilita bastante para responder:
IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados
IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
ISS - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:
I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;
II - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;
III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;
IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;
V - Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;
VI - Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar;
VII - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
VIII - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
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