No que concerne aos atributos dos atos administrativos, ass...
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Tema central: A questão aborda os atributos dos atos administrativos, que são características essenciais que os distinguem dos atos de direito privado. Os principais atributos são: presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade.
Legislação aplicável: Embora não haja um artigo específico que lista tais atributos, a doutrina e a jurisprudência os reconhecem amplamente. Estão implícitos na atuação da Administração Pública.
Exemplo prático: Considere um fiscal da prefeitura que aplica uma multa de trânsito. Esse ato é imperativo porque obriga o cidadão a pagá-la, é autoexecutório pois a Administração pode executá-lo sem autorização judicial, e possui tipicidade porque deve estar previsto em lei.
Análise da alternativa correta (D): A alternativa D está correta ao afirmar que a imperatividade não existe em todos os atos administrativos. Este atributo só está presente em atos que impõem obrigações aos administrados, como multas e ordens de polícia, mas não em atos que apenas conferem direitos, como licenças e autorizações.
Análise das alternativas incorretas:
- A - A afirmação de que a imperatividade não é uma característica que distingue o ato administrativo do ato de direito privado está incorreta. A imperatividade, de fato, distingue os atos administrativos, pois refere-se à capacidade de impor obrigações unilateralmente.
- B - A autoexecutoriedade existe em todos os atos administrativos é uma afirmação incorreta. Nem todos os atos são autoexecutórios; este atributo é limitado a algumas situações, como as que envolvem a necessidade de ação imediata para proteger o interesse público.
- C - A tipicidade não existe com relação aos atos unilaterais é uma afirmação incorreta. A tipicidade é a exigência de que todo ato administrativo deve ter previsão legal, sendo aplicável a atos unilaterais e bilaterais.
Estratégia para interpretação: Ao analisar questões sobre os atributos dos atos administrativos, é importante lembrar que eles não se aplicam de forma absoluta a todos os atos. Identifique se o ato específico mencionado impõe obrigações ou concede direitos para determinar a presença de cada atributo.
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A imperatividade não está presente em todos os atos administrativos.
A imperatividade é uma das características dos atos administrativos que permite à Administração Pública impor obrigações ou restrições aos particulares, independentemente de sua concordância. Ou seja, trata-se do poder coercitivo do Estado, onde o interesse público prevalece sobre o interesse privado. Exemplos típicos de atos imperativos incluem multas, ordens de demolição e interdições.
No entanto, existem atos administrativos que não possuem imperatividade, sendo considerados atos enunciativos ou negociais:
1. Atos enunciativos: Apenas reconhecem ou atestam uma situação, sem impor obrigações. Exemplo: certidões, atestados e pareceres.
2. Atos negociais: Dependem da manifestação de vontade do particular para produzir efeitos. Exemplo: licenças e autorizações.
Portanto, a imperatividade está presente apenas nos atos que envolvem o exercício do poder de império do Estado, não se aplicando aos atos que apenas reconhecem direitos ou dependem do consentimento do particular.
GABARITO: D
PRESENTE EM TODOS OS ATOS: Legitimidade e Tipicidade
PRESENTE EM APENAS ALGUNS ATOS: Autoexecutoridade e Imperatividade.
DEUS É PAI!!
Atributos - PATI
• Presunção de legitimidade/ veracidade = TODOS OS ATOS
• Auto executoriedade = NEM TODOS OS ATOS
• Tipicidade= TODOS OS ATOS
• Imperatividade = NEM TODOS OS ATOS
PT ESTÁ EM TODOS OS ATOS
Presunção de legitimidade e veracidade
Tipicidade
Bizu: PT ta em tudo
P: presunção de legitimidade...
T: tipicidade
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