A Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 12.527/2011, art. 35, § 1º e § 2º: "§ 1o É instituída a Comissão Mista de Reavaliação de Informações, que decidirá, no âmbito da administração pública federal, sobre o tratamento e a classificação de informações sigilosas e terá competência para: I - requisitar da autoridade que classificar informação como ultrassecreta e secreta esclarecimento ou conteúdo, parcial ou integral da informação; II - rever a classificação de informações ultrassecretas ou secretas, de ofício ou mediante provocação de pessoa interessada, observado o disposto no art. 7o e demais dispositivos desta Lei; e III - prorrogar o prazo de sigilo de informação classificada como ultrassecreta, sempre por prazo determinado, enquanto o seu acesso ou divulgação puder ocasionar ameaça externa à soberania nacional ou à integridade do território nacional ou grave risco às relações internacionais do País, observado o prazo previsto no § 1o do art. 24. § 2o O prazo referido no inciso III é limitado a uma única renovação." A alternativa D reproduz essa competência da CMRI e a limitação legal de uma única renovação do sigilo ultrassecreto.
- Memorize os prazos do art. 24, § 1º: ultrassecreta 25 anos, secreta 15 anos, reservada 5 anos.
- No grau reservado, verifique sempre dois pontos: não é competência exclusiva de Ministro e admite delegação a agente em função de direção, comando ou chefia.
- Quando a questão mencionar CMRI, confira se a assertiva respeita o art. 35: ela decide sobre tratamento e classificação de informações sigilosas e só pode prorrogar sigilo de informação ultrassecreta, uma única vez.
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