A Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3875931 Direito Administrativo
A Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI), dispõe sobre os procedimentos para assegurar o direito fundamental de acesso a informações sob a guarda do Estado. Sobre a classificação de sigilo e as competência2s da Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI), assinale a alternativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 12.527/2011, art. 35, § 1º e § 2º: "§ 1o É instituída a Comissão Mista de Reavaliação de Informações, que decidirá, no âmbito da administração pública federal, sobre o tratamento e a classificação de informações sigilosas e terá competência para: I - requisitar da autoridade que classificar informação como ultrassecreta e secreta esclarecimento ou conteúdo, parcial ou integral da informação; II - rever a classificação de informações ultrassecretas ou secretas, de ofício ou mediante provocação de pessoa interessada, observado o disposto no art. 7o e demais dispositivos desta Lei; e III - prorrogar o prazo de sigilo de informação classificada como ultrassecreta, sempre por prazo determinado, enquanto o seu acesso ou divulgação puder ocasionar ameaça externa à soberania nacional ou à integridade do território nacional ou grave risco às relações internacionais do País, observado o prazo previsto no § 1o do art. 24. § 2o O prazo referido no inciso III é limitado a uma única renovação." A alternativa D reproduz essa competência da CMRI e a limitação legal de uma única renovação do sigilo ultrassecreto.

Tema central: CMRI e sigilo
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a LAI não trata o acesso à informação como absoluto quando se trata de dados pessoais. Lei nº 12.527/2011, art. 31, caput e § 1º, I e II: "Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. § 1o As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem." Portanto, não basta alegar interesse acadêmico, e não há disponibilização integral a qualquer cidadão sem autorização ou hipótese legal.
B
Errada
Está errada porque a classificação no grau reservado não é exclusiva dos Ministros de Estado e a delegação é admitida. Lei nº 12.527/2011, art. 27, III e § 2º: "Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência: III - no grau de sigilo reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II, dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista;" e "§ 2o A classificação de informação no grau de sigilo reservado poderá ser delegada pela autoridade responsável a agente público que exerça função de direção, comando ou chefia, vedada a subdelegação." Logo, a alternativa erra tanto ao afirmar exclusividade dos Ministros quanto ao negar a delegação.
C
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos objetivos. Primeiro, porque confunde os prazos legais de sigilo: Lei nº 12.527/2011, art. 24, § 1º, II e III: "§ 1o Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; II - secreta: 15 (quinze) anos; e III - reservada: 5 (cinco) anos." Assim, informação secreta não tem prazo de 25 anos, mas de 15 anos. Segundo, porque a prorrogação não é indefinida nem cabe ao Presidente do IBAMA; pela Lei nº 12.527/2011, art. 35, § 1º, III, e § 2º, a prorrogação é competência da CMRI, só alcança informação ultrassecreta e é limitada a uma única renovação.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde diretamente ao regime legal da LAI sobre a Comissão Mista de Reavaliação de Informações. A lei atribui à CMRI, no âmbito da administração pública federal, competência para decidir sobre o tratamento e a classificação de informações sigilosas. Além disso, a mesma norma prevê que a CMRI pode prorrogar o prazo de sigilo apenas de informação classificada como ultrassecreta, e essa prorrogação é admitida uma única vez. Esse é exatamente o conteúdo da alternativa.
Pegadinha da questão
A banca explorou quatro confusões clássicas da LAI: tratar o acesso à informação como absoluto, confundir secreta com ultrassecreta quanto ao prazo, afirmar exclusividade ministerial no grau reservado e ignorar que a CMRI tem competência legal expressa para decidir sobre tratamento/classificação e para prorrogar uma única vez o sigilo ultrassecreto.
Dica para questões semelhantes
  • Memorize os prazos do art. 24, § 1º: ultrassecreta 25 anos, secreta 15 anos, reservada 5 anos.
  • No grau reservado, verifique sempre dois pontos: não é competência exclusiva de Ministro e admite delegação a agente em função de direção, comando ou chefia.
  • Quando a questão mencionar CMRI, confira se a assertiva respeita o art. 35: ela decide sobre tratamento e classificação de informações sigilosas e só pode prorrogar sigilo de informação ultrassecreta, uma única vez.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo