A Lei Federal no 11.250, de 2.005, prevê que a União poderá celebrar convênios com o Distrito Federal e os Municípios que assim optarem, visando a delegar as atribuições de fiscalização e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. Referida previsão legislativa é
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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