Um órgão público pretende adquirir equipamentos padronizado...
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MACETE DE PROVA: PREGÃO vs. VALOR
- PREGÃO = NATUREZA DO OBJETO (Bem/Serviço Comum)
- Se o bem for comum, a adoção do Pregão é OBRIGATÓRIA, seja a compra no valor de R$ 10 mil ou de R$ 100 milhões.
- Pegadinha clássica das bancas (como o Instituto AOCP): Dizer que "por se tratar de valor muito alto, deve-se usar Concorrência em vez de Pregão". ERRADO! Se o objeto for comum, o pregão é impositivo.
- Conceito de Bem Comum (Art. 6º, XIII):
"Bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado." (Exatamente a descrição dada no enunciado da questão: "equipamentos padronizados, disponíveis no mercado e cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos...").
- Obrigatoriedade do Pregão (Art. 29):
"O pregão é a modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser menor preço ou maior desconto."
letra : A
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