Determinado servidor público de João Ramalho, durante o horá...
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Gabarito: B) Suspensão
1. Interpretação do Caso
O tema aborda a sanção disciplinar a servidor público federal que comete ato grave no exercício do cargo, fora dos limites de sua função, violando deveres legais.
2. Legislação Aplicável
A base legal é a Lei nº 8.112/1990, em especial:
Art. 130: “A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 dias.”
3. Tema central
O foco está na aplicação proporcional das penalidades disciplinares conforme a gravidade da infração cometida pelo servidor.
4. Exemplo prático
Se um agente de combate a endemias, no horário de trabalho, portar indevidamente arma de fogo, isso não está autorizado por sua função — e nem é uma advertência leve (ex: atraso), mas sim um comportamento mais grave.
5. Justificativa da Alternativa Correta (B)
Suspensão é a penalidade adequada para atos graves que não chegam ao patamar de demissão e não são simplesmente advertências. O porte ilegal de arma é uma conduta de risco à ordem e à confiança da função, exigindo medida disciplinar mais rigorosa que a advertência. O servidor não é reincidente e não houve prática de crime no exercício da função, logo, a punição é Suspensão, conforme o art. 130 da Lei nº 8.112/1990.
6. Análise das Alternativas Incorretas
A) Demissão: É cabível apenas para graves infrações listadas no art. 132, como crime contra administração, corrupção, abandono de cargo, etc. Porte de arma, isoladamente, não está nesta lista.
C) Advertência: É para infrações menos graves (art. 129), geralmente comportamentais ou administrativas cotidianas. Porte ilegal de arma extrapola isso.
D) Nenhuma punição: É erro comum pensar que só há crime, pois o ilícito administrativo é autônomo do penal. O servidor pode ser responsabilizado nas duas esferas.
7. Pegadinhas
O enunciado cita que não há reincidência, o que poderia sugerir apenas advertência, mas a conduta é grave, exigindo suspensão. Cuidado para não confundir âmbito administrativo e penal — ambos podem ocorrer simultaneamente.
8. Jurisprudência e Doutrina
O STJ (MS 22.606/DF) destaca a importância da dosimetria justa da pena. Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello reforçam a proporcionalidade na escolha da penalidade.
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Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias
Art. 130. A SUSPENSÃO será aplicada em caso de REINCIDÊNCIA DAS FALTAS punidas COM ADVERTÊNCIA e de violação das demais proibições que NÃO TIPIFIQUEM INFRAÇÃO SUJEITA A PENALIDADE DE DEMISSÃO, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
Suspensão por até 30 dias se for sindicância, 90 dias se for PAD.
uma piada como levar canetas e materiais de trabalho pra casa causam a demissão de alguem mas portar arma mesmo sem ter autorização não. essa lei precisa de uma revisão.
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