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Q3614752 Direito Administrativo
A Lei de Acesso à Informação – Lei nº 12.527/2011 – regulamenta o direito constitucional de acesso à informação. Estão sujeitos à obediência a tais normas legais:

I. Ministério Público.
II. Empresas públicas.
III. Entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.
IV. Autarquias.



As normas legais de acesso à informação previstas nessa normativa se aplicam a:
Alternativas

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Tema central: O tema é abrangência da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) sobre os órgãos e entidades sujeitos à sua observância, tópico que frequentemente aparece em concursos para cargos administrativos e de saúde pública.

Legislação Aplicável:

Art. 1º: Aplica-se à União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Art. 2º: Aplicável também às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos.

Jurisprudência relevante: O STF (RE 1.051.633) confirmou a obrigatoriedade de transparência para entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos.

Explicação do tema: A Lei de Acesso à Informação (LAI) determina que órgãos públicos (como Ministérios Públicos, autarquias, empresas públicas) e entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos devem prestar informações ao cidadão sobre suas atividades e a aplicação de recursos. Isso garante a transparência e o controle social sobre o uso do dinheiro público.

Exemplo prático: Se uma associação privada recebe uma verba municipal para campanha de combate à dengue, qualquer cidadão pode, com base na LAI, solicitar informações sobre a aplicação desse dinheiro.

Justificativa da alternativa correta (A): Todas as opções apresentadas (Ministério Público, empresas públicas, entidades privadas sem fins lucrativos com recursos públicos, e autarquias) estão expressamente abrangidas pelos arts. 1º e da LAI. Logo, A alternativa correta é A.

Análise das demais alternativas:

B) I e III, apenas: Errada, pois exclui empresas públicas e autarquias, que também estão sujeitas à LAI.
C) II e IV, apenas: Errada, pois exclui Ministério Público e as entidades privadas beneficiárias de recursos públicos.
D) II, III e IV, apenas: Errada, pois exclui o Ministério Público, que também deve obedecer à LAI.

Pegadinha: Muitos candidatos esquecem entidades privadas sem fins lucrativos quando recebem recursos públicos, por acharem que a lei só atinge “órgãos públicos”. Atenção ao art. 2º da LAI!

Doutrina de referência: Maria Sylvia Di Pietro reforça: A LAI inovou ao obrigar entidades privadas, quando gerenciam recursos públicos, a prestar contas.

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Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.

Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:

I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;

II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Art. 2º Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.

Quem se subordina a disciplina da LAI?

1) Adminsitração Direta de todos os poderes;

2) Administração Indireta de todos os poderes;

3) Entidades controladas direta ou indiretamente pelos entes federativos;

4) Cortes de Contas, Ministério Público e Poder Judiciário;

5) Entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais.

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