Raul foi picado por uma cobra e levado às pressas para hospi...
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Gabarito comentado
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A questão trata de defeitos do negócio jurídico.
Código Civil:
Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
A)
coação, que é causa de nulidade.
Estado de perigo, que é causa de anulabilidade.
Incorreta letra “A”.
B) lesão,
que é causa de nulidade.
Estado de perigo, que é causa de anulabilidade.
Incorreta letra “B”.
C) estado de perigo, que é causa de anulabilidade.
Estado de perigo, que é causa de anulabilidade.
Correta
letra “C”. Gabarito da questão.
D) dolo, que é causa de anulabilidade.
Estado de perigo, que é causa de anulabilidade.
Incorreta letra “D”.
E) coação, que é causa de anulabilidade.
Estado de perigo, que é causa de anulabilidade.
Incorreta letra “E”.
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.
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Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
GAB. C
ESTADO DE PERIGO:
Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
LESÃO:
Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
VICIO DE CONSENTIMENTO - TODAS AS HIPÓSTES SÃO CAUSA DE ANULABILIDADE
A) ERRO - FALSA OU AUSÊNCIA DE PERCEPÇÃO SOBRE PESSOA, OBJETO E O PRÓPRIO NEGÓCIO JURÍDICO
art. 138 - São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.
Art. 139. O erro é substancial quando:
I interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;
II concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de
modo relevante;
III sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.
B) DOLO - O AGENTE É INDUZIDO A ERRO MEDIANTE ARDIL DA OUTRA PARTE
C) LESÃO - [ DESPROPORCIONALIDADE]. UMA PARTE PREMIDA PELA NECESSIDADE OU PELA INEXPERIENCIA, ASSUME UMA PRESTAÇÃO MANIFESTAMENTE DESPROPORCIONAL.
Art. 157.Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente
desproporcional ao valor da prestação oposta.
D) ESTADO DE PERIGO - [ NECESSIDADE ] EQUIVALE AO ESTADO DE NECESSIDADE. UMA PESSOA, PARA SALVAR-SE OU SALVAR PESSOA DE SUA FAMÍLIA, via de regra, ASSUME UMA OBRIGAÇÃO EXCESSIVA
Art. 156. Configura- se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano
conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
Parágrafo único. Tratandose de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.
E) COAÇÃO - [ AMEAÇA IMEDIATA ] UMA PESSOA SOFRE UMA INTIMIDAÇÃO GRAVE, SÉRIA E IMEDIATA DE UM MAL.
Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à
sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.
Parágrafo único. Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve
coação.
VICIO SOCIAL
A) FRAUDE CONTRA CREDORES [INSOLVENCIA] - O DEVEDOR REALIZA UM NJ QUE DIMINUI OU ESVAZIA O SEU PATRIMONIO, POR MEIO DO QUAL VISA PREJUDICAR SEUS CREDORES, DIANTE DA INSOLVENCIA DAQUELE. - É ANULÁVEL
Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à
insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.
B) SIMULAÇÃO [ SIMULA ] - HÁ UM DESCOMPASSO ENTRE A VONTADE INTERNA E A EXTERIORIZADA PELO AGENTE, COM O FIM DE BURLAR A ORDEM JURÍDICA. - É CAUSA DE NULIDADE.
Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
GABARITO: C
Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
I - por incapacidade relativa do agente;
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
Bons estudos.
Sempre me confundia em relação ao Estado de perigo e à Lesão, a diferença substancial entre os dois institutos está no fato de que em relação ao primeiro (Estado de perigo) a outra parte tem conhecimento sobre a situação da pessoa que assumiu a obrigação excessivamente onerosa, já o segundo (Lesão) não há esse conhecimento.
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